Toreador

Não é difícil perceber a razão pela qual se insere, aqui, uma das mais famosas árias do panorama operático --- https://www.youtube.com/watch?v=fOxDzDyLEMQ

sexta-feira, 15 de maio de 2015

CIRCO JUDICIAL



Personagens, por ordem de entrada em cena:
 
·        ARGUIDO --- Primogénito (como lhe chama o patrono, tornando difícil a identificação porque naquela terra há muitos primos, mas nenhum se chama Génito).
·        PATRONO --- advogado, teólogo, historiador (não sabendo nada de nada); ultimamente, semet faciens Conde de Benavente.
·        JUÍZA --- livre e independente, portanto imparcial (pelo menos, não lhe falta esse estatuto).
·        TESTEMUNHA --- equidistante (qualidade que só o cinismo lhe podia dar).
·        LIMPA-BOTAS --- anónimo (completamente à margem do jogo de forças).
 
Tudo se passa na ilha de S. Miguel 
 
 ACTO I
Escritório de advogado, autêntica baiuca.
 
ARGUIDO
 Carlos, estou com bastante receio.
 
PATRONO
 
Receio de quê?
 
ARGUIDO
Ora, de que há-de ser? Do julgamento, de que corra mal a audiência.
 
PATRONO
Correr mal, porquê? É um temor infundado, homem!


ARGUIDO
 
Garantes-me que assim é, que não há perigo?
 
PATRONO 
 
Nenhum perigo, está sossegado. (Pausa, para logo prosseguir). Olha, o ofendido é parte ilegítima, litiga de má fé e o processo de que lança mão é impróprio.
 
ARGUIDO
Lá está. E é aí que bate o ponto.
 
PATRONO
Lá está, o quê? E onde é que bate o ponto? Explica-te melhor.
 
ARGUIDO
Há por aí quem diga que, nessa lengalenga, estão contidos todos os conhecimentos de direito processual que tens, e que a tua ciência jurídica substantiva não vai muito além, se não for ainda mais fraca.
 
PATRONO
E isso aflige-te? Cuidas que para a chicana é preciso mais? Ouve! Minado o terreno, podemos atirar a lei às malvas, que nem se dá pela sua falta. Desengana-te! Em tribunal, quase nunca triunfa a Justiça, porque é o medo, a ganância, o nepotismo ou o ódio que pesam.
Repara, menino! As juízas e as procuradoras, essas criaturas que por aí aparecem, disfarçando o que não têm sob a solenidade das suas becas e que só em sonhos terão imaginado que um homem lhes pudesse beijar a mão fora dos transportes da paixão amorosa, essas criaturas, repiso, ficam derretidas quando lhes lambuzo os dedos, honrando por este modo os pergaminhos que herdei: sempre sou um Silva, caramba, da estirpe dos que viajaram até Castela no séquito de uma Infanta, e voltaram a Portugal na alma varonil de uma Rainha. Por outro lado, represento o ilustre João Afonso Pimentel, que arribou a esta ilha e sentou solar nas Grotas Fundas.
 
ARGUIDO
Espera aí! Essa agora não entendo. Dizem-me os genealogistas da terra que metade da ilha tem sangue daquele de quem te proclamas representante. Como excluis tantas linhas descendentes?
 
PATRONO
Estranhas, pois, como tendo o sangue do João Afonso acabado por cair inteirinho numa metade da ilha, eu me enfeite com um título tão valioso para a sociedade. Sabes, rapaz? A gente da nossa ilha divide-se em dois grandes grupos: de um lado, estou eu; do outro, estão os restantes micaelenses. Juntos, formamos a unidade; separados, eis as metades que desfarão a tua perplexidade. Os genealogistas, quando te referiram que o sangue do João Afonso se encontra hoje em metade da ilha, estavam a pensar em mim. Nem erraram, nem te mentiram. Aí tens!
 
ARGUIDO
És mesmo danado! Mas o outro, esse anda por aí a morder-te as canelas.
 
PATRONO
Afinal, ele que diz?
 
ARGUIDO
Conta que tiraste o curso recorrendo a expedientes parecidos aos do patusco do Leão, que o Trindade Coelho popularizou (1); que montaste banca de advogado; e que nunca mais olhaste para um código.
 
PATRONO 
 
Não anda longe da verdade. Ronha, meu amigo, o que se quer é ronha. Não sou caso único, podes crer. Ou julgas que não? Olha, desde que vá recebendo medalhas, possa ir na procissão do Senhor Santo Cristo e tenha entrada no Clube Micaelense (2), o resto não me tira o sono. Acho-me realizado!
 
ARGUIDO
De ti, não esperava outra reacção. É verdadeiramente a resposta de um homem íntegro, incapaz de adular quem quer que seja, modelo acabado de sobriedade, espelho fiel da antiga gravidade portuguesa. Mas escuta, Carlos, isto não é tudo.
 
PATRONO
Que mais há?


ARGUIDO
Há que aquele patife tem o atrevimento de espalhar que tu, a propósito da solenidade religiosa da Imaculada Conceição (3), se escrevesses o mesmo nos tempos do Santo Ofício, só não acabarias nas fogueiras da Inquisição, porque antes que as labaredas te consumissem, serias devorado pelas gargalhadas da irrisão pública. E acrescenta que a História dos Açores, essa jóia cultural de que foste o primoroso artífice, não passa de uma reedição das partidas e chegadas, coluna de grande utilidade que os jornais da terra (grandes marotos!) deixaram de publicar.Tudo isto são calúnias, é bom de ver. Mas já sabes que, da mentira, sobra sempre alguma coisa.


PATRONO

Lá sobrar, sobra. E o pior é que tais atoardas, estas sim, doem a valer, são maiores da marca. Eu, Agostinho reencarnado; eu, o moderno Frutuoso, enxovalhado e vilipendiado desta forma! Sempre é biltre, quem assim me malsina. (Decidido). Bem, não pensemos mais nisto, por agora, e ala para o Tribunal, onde já tardamos.


ARGUIDO

Lembrei-me de mais um episódio. Ele zomba de ti, porque te referiste a uma herança, que então se partilhava, como constituindo uma herança jacente e chamaste de cujibus aos seus autores.


PATRONO

Essa é boa! (Já na rua, puxando pelo arguido). A herança só ganha corpo jurídico quando os seus autores jazem no cemitério. Por conseguinte, que outro nome lhe podemos dar, além de herança jacente? Quanto à locução de cujibus, que erro encontra ele? Olha que o meu latim, principalmente o forense, causaria a inveja do próprio Cícero. De qualquer maneira, ainda que me engane, que importa isso? Nos tribunais, poucos conhecem a existência de tal idioma e mesmo esses poucos quase nada sabem. Daí que senso crítico sobre a pureza da língua do Lácio é coisa que não há que temer daquelas bandas.
 
 
ARGUIDO
Mas se os magistrados não compreendem o que escreves ou dizes, qual a razão por que vais entremeando o teu latim?
 
PATRONO
Pela mesma razão que me faz servir-lhes má comida em pratos da mais fina porcelana. Deslumbrados com o serviço de jantar Vista Alegre, não se queixam do resto. E, com esta conversa, não é que chegámos ao Tribunal?
 
ACTO II
Tribunal às moscas, não convém publicidade.
 
PATRONO
Peço à testemunha que informe o Tribunal da opinião que tem sobre o perfil do meu cliente, isto é, da sua estatura de cidadão.
 
TESTEMUNHA
Não hesito em afirmar que é um homem de uma ética sem paralelo.
 
PATRONO
Pode ser mais explícito?
 
TESTEMUNHA
Com certeza! O arguido é de uma rectidão a toda a prova; tem uma generosidade que comove; e nunca prejudicou ninguém.
 
PATRONO
Repare, tudo isso é louvável, mas insisto: fale de casos concretos e esqueça  as grandes linhas que caracterizam a moral do meu cliente que, para isso, estou cá eu.
 
TESTEMUNHA
Bom, Sr. Dr., nesses termos deixa-me um pouco baralhado. Quando me pediram para vir cá, pensei que bastariam vagas generalidades e muita conversa fiada. Tudo preparado para o safar, não é? Factos, factos que abonem a favor dele, para ser franco, lá isso não sei de nenhum.
 
PATRONO
Ora o que me havia de sair na rifa. (Enquanto dura o desabafo do patrono, a M.ma Juíza parece absorta em pensamentos profundos e não dá tento do que a rodeia). Que diabo! Pense bem: não se recorda de nada que interesse ao apuramento da verdade?
 
TESTEMUNHA
 
Na verdade, por mais que dê tratos à memória, não consigo. Se mo tivessem dito, já eu vinha preparado e despejava aqui o necessário. (Neste passo, a M.ma Juíza, que trazia a beca aberta, o que permitia divisar uma perna olímpica, continuava alheia ao diálogo travado. O patrono reage vivamente).
 
PATRONO
Só me faltava mais esta! Não sabe que o advogado não pode falar com as testemunhas?
 
TESTEMUNHA
Sim, mas também não ignoro que ninguém cumpre isso à risca. Há sempre formas de contornar a lei. E, quando se trata com advogado exímio nesses funambulismos, são favas contadas.
 
PATRONO
Cale-se, cale-se! Este Tribunal não tem qualquer empenho em medir o grau de astúcia e rabulice dos advogados que vêm à barra.
Vamos por outro caminho: acha que o meu cliente, excelso cultor da virtude da caridade, agia do modo pelo qual o ofendido se queixa, para o ferir nos seus afectos, ou ainda que o meu cliente, meticuloso observador das regras da honestidade, tinha este comportamento para lesar o mesmo ofendido, atirando com ele para a indigência?
 
JUÍZA (à parte)
Perguntas nitidamente sugestivas. Mas vou consentir nelas porque o ofendido merece colher tempestades uma vez que semeia ventos. Por outro lado, o patrono do ofendido nos autos não se opôs porque até ele próprio já pensa o mesmo.
 
TESTEMUNHA
Qual quê!
 
PATRONO
Então?
 
TESTEMUNHA
Foi tudo na galhofa, não passou de uma brincadeira.
 
PATRONO
Muito obrigado, não preciso de mais nada.
 
ACTO III
Café onde aflui gente atraída pelo desfecho do julgamento. Grande festança. Celebra-se a absolvição do arguido. O patrono é muito vitoriado.
 
LIMPA-BOTAS
Mais um êxito, Sr. Dr.!
 
PATRONO
Não há motivo para tanto vivório. Eles vêm-me comer à mão!
 
LIMPA-BOTAS
Eles? Quem são eles?


PATRONO
Alguns dos magistrados.
 
LIMPA-BOTAS
Como o consegue?
 
PATRONO
É o que há de mais simples. Toma tento: eu até defendi o Primogénito, o qual não presta para grande coisa. Defendi-o como defendo outros, tanto ou ainda mais reles.
Nunca fui selectivo. Batem-me à porta e eu atendo-os. Isso revela-me os podres de muitos, os seus rabos-de-palha. Nos meandros do crime, há tanta ligação inconfessada. Estás a entender-me?
 
LIMPA-BOTAS
Perfeitamente, Sr. Dr. No entanto, faça o favor de dizer-me: o Primogénito estava inocente ou era culpado? Eu sei que os advogados não devem revelar o que se vive por trás do que é levado à audiência de julgamento, mas o Sr. Dr. é um homem superior que não liga a essas ninharias. Ou neste caso tem algum escrúpulo em desvendar o segredo?
 
PATRONO
Estou feliz por me avaliares desse modo. De facto, mais do que meras formalidades, essas ninharias, como lhes chamaste com inteira propriedade, não passam disso mesmo: autênticas minúcias que não devem ocupar o espírito de quem se preza. Por outro lado, escrúpulos, só sei o que isso é, de ouvir falar: nunca os senti na vida! Não há, pois, nenhum fundamento para me fechar num silêncio teimoso.
O Primogénito, apesar do fraco conceito em que o tenho, não cometeu qualquer crime. Pois não sabes da recente história, passada com um juiz e uma juíza de um Tribunal da Grande Lisboa, que se envolveram numa relação de fortíssimo ardor sexual, cevando a luxúria, que os consumia, nos gabinetes ora de um, ora de outro? E isto talvez para que a rotina não esfriasse a paixão que mutuamente os abrasava. Não tiveste conhecimento desta notícia?
 
LIMPA-BOTAS
Nem a mais pequena ideia. E como acabou isso?
 
PATRONO
 
Deu em nada, como de costume. O CSM decidiu que não havia ilicitude naquele comportamento. É certo que o Primogénito não goza da impunidade que favorece os nossos Magistrados. Mas, ao lado daquele festival, sórdido a ponto de correr parelhas com exemplos dos mais viciosos actores na arte da fornicação, tudo que não fosse absolvição seria uma refinada crueldade.

 LIMPA-BOTAS
 
Está o Mundo do avesso!
 
PATRONO
Que querias? Sacristia e beatério? Olha que rico amigo me saíste! Não te entra nesse bestunto que, se o Mundo se endireita, eu caio na miséria? Acorda, desgraçado, e abre os olhos de uma vez por todas! Não te iludas, e compenetra-te que eu pertenço a uma casta de vermes só capazes de medrarem se tiverem a podridão por alimento: sou um gusano que vai sobrevivendo no meio de detritos.
 
CAI O PANO 

 
Joaquim Maria Cymbron
 
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  1. In Illo Tempore --- Leão, Rei dos Animais.
  2. Conta-se que foi expulso por falta de pagamento de quotas. Más-línguas, com certeza.
JMC

sexta-feira, 27 de março de 2015

O BORDEL E O TRIBUNAL


As duas fotocópias, que abaixo acompanham este texto, apresentam conteúdo de invulgar crueza: são verdadeiros documentos pornográficos!
Apesar de tudo, achei que devia difundi-los tal como saíram a público e escrever as linhas, que seguem, para que se pondere sobre a abominável decadência da nossa Magistratura.
 
 
O Correio da Manhã, no passado dia 20 do corrente mês, trouxe uma notícia ribombante ao conhecimento do público. Poucas, mesmo raríssimas são as ocasiões em que vejo um órgão da comunicação social prestar tão relevante serviço à comunidade.

A chamada de atenção surge, de imediato, na primeira página; o desenvolvimento vem no interior. Qual a matéria? --- Uma ninharia! Foi só isto: a história do clássico triângulo. Desta vez, um juiz e uma juíza pousam descaradamente em dois dos três vértices que concorrem a desenhar a figura; o vértice, que falta, é o lugar do queixoso.
E onde girava a roda desses inocentes prazeres? No mais recôndito do lupanar escolhido pelos que, no doce torpor dos sentidos, esqueciam estado e posição, na sofreguidão de saciar impulsos lascivos. Coitaditos: não faziam por mal, era uma loucura romântica aquela que os cegava!        

Mas não se cai em injúria por relegar um Tribunal para a categoria de lupanar? Concedo que é realmente injurioso, mas não tem o Tribunal de se dar por atingido, porque quem se pode doer é o lupanar. E, a haver ofensa para o Tribunal, em caso algum seria eu o autor do agravo, porque quem profanou o recinto foram duas pessoas que ali trabalham. A distância, que puseram entre o local dos seus desmandos e um bordel, cifra-se em dinheiro. E o sistema de cobrar não rebaixa o bordel, porque lhe deixa o mérito de aparecer com a cara daquilo que é.
Porém, tudo o que foi expendido até aqui é reflexo de uma filosofia de vida onde reinam conceitos retrógrados e que cheiram a bafio. Abramos os olhos e arejemos as mentes:
 
O Conselho Superior da Magistratura decidiu-se pela não-existência de qualquer ilícito. É desta forma sumaríssima, que o jornal refere o fundamento encontrado por aquele órgão para ordenar o arquivamento do processo disciplinar, instaurado na sequência da queixa recebida. Não adianta mais. E, assim, permite que se murmure e rebente a indignação.

Temos de convir que, no presente caso, um juízo de reprovação é um exagero. Só numa reacção manifestamente excessiva se poderá concluir pela prática de uma infracção disciplinar. Infelizmente, não é qualquer sensibilidade que se mostra provida de finura suficiente para julgar este episódio com aquele equilíbrio que é curial exigir.
Summum ius, maxima iniuria. Afinal que fizeram as pobres criaturas? Prevaricaram? --- É bem sabido que não há ilicitude onde não se verifique, primeiro, a tipicidade e, em seguida, a culpa. Podemos ainda admitir a tipicidade, mas resta a culpa.

Será então de acusar aqueles mesquinhos por agirem com culpa? É que a culpa reúne dois momentos: consciência do desvalor do comportamento por acção ou por omissão; e vontade de assumir esse comportamento. A verdade é que estes elementos faltam aqui.
Com efeito, não há notícia de um magistrado ter prevaricado, consciente de que ia contralegem. Desde há muitos anos que isto é uma constante. Compulsem-se os anais judiciários e procure-se encontrar lá um caso em que tivesse sido decretada uma condenação. Nada, nem uma para amostra! O estilo usado é sempre o de que o magistrado, que responde, se comportou sem consciência de que violava a lei. Disto, que devia ser motivo de tristeza, de tristeza e de vergonha porque é autêntica apoteose da impunidade, desta desolação, insista-se, se ufanam os senhores magistrados porque, entendem eles, resulta provado que são limpos e puros como uma criança saída das águas do baptismo. Entretanto, o leigo obrigado a recorrer aos Tribunais passa a saber que nunca correrá o risco de ser julgado por magistrados deliberadamente inclinados a um mundo de qualquer tipo de marginalidade, porque os piores, pelo menos transitoriamente, são apenas ignorantes. A confiança, que isto transmite, como se torna fácil de calcular, é imensa! Mas esta censura é, sublinho, produto de feitios rancorosos.

Prosseguindo, logo se notará que, neste delicado caso, a ausência de culpa por defeito de vontade também não é custosa de demonstrar. Os contornos sucintamente descritos pelo jornal, e os mais que se adivinham, fazem supor que, num comportamento objectivamente escabroso, até houve muita renúncia e um alto espírito de missão. A intenção de perpetrar o que está proibido era-lhes completamente alheia. De resto, já se registou antes que nenhum deles tomara consciência da ilicitude dos factos pelo que, por mais que se quisesse, nunca seria possível imputar-lhes o propósito de derrocar os padrões legalmente instituídos.
Os processos litigiosos, que arrancam de situações idênticas às que viveram estes magistrados ou que irrompem como incidentes de outras causas, enfim, as questões conflituosas submetidas à apreciação dos mesmos ou de outros magistrados, independentemente da origem que têm, todas essas pendências requerem apurado estudo. Para levar a cabo essa análise, nada melhor do que proceder à reconstituição dos factos. Nunca sendo possível atingir uma perfeita comunhão entre as sensações que cada um vive e as do nosso próximo, o mais que se conseguirá, como aproximação, é que as experimentemos nós próprios. É difícil, para não dizer irrealizável determinar o grau de ilicitude da perversidade alcançada e fixar a intensidade do dolo sem sentir palpitações da carne tão acesas. Não se pode recusar, aos magistrados em causa, um enorme afecto à profissão que abraçaram, afecto bem revelado na frequência e no ardor das cenas que resolveram representar em conjunto. Mais concretamente: todos aceitamos, por notório que é, não ter sido o apetite insofrido da licenciosidade que os arrastou para aqueles fogosos transportes. A atmosfera daquele recanto era, tendencialmente, de uma sensualidade idílica: a mesma que se respira num serralho do Oriente! Nem devemos lamentar não avistar ali o histórico eunuco, pois a sua presença foi perfeitamente dispensável: num ambiente impregnado de uma ponta à outra da mais refinada candura e do mais estreme idealismo, esse guardião da honra dos haréns estaria a mais. E a persistência, que nessa tarefa observaram estes mártires da moral pública, essa então é exemplar e até comove. Mesmo à custa da sua reputação e vencendo um natural pudor, que ninguém ousa negar-lhes, sacrificaram-se pelo zelo em que ardiam de dignificar as suas funções. Tamanha abnegação, força é confessá-lo, não é para todos!

Nestes termos, parece inilidível que não houve da parte dos denunciados o mais pequeno desejo de infringir a lei. E uma vez que nulla poena, sine culpa, a decisão foi a que já conhecemos. Em jeito de remate, pode ainda repetir-se a ideia, já expressa, de que este conúbio não foi fruto da luxúria, porque foi animado por um elevadíssimo sentido do dever!
 
Joaquim Maria Cymbron
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                                                                                                            JMC  

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

A ILHA DOS LAGARTOS


Cumpre esclarecer que S. Miguel não é, nem quer ser por direito próprio, a ilha dos lagartos. Sem sombra de dúvida que não tem nisso qualquer empenho. Os lagartos, que por ali rastejam, chegaram quase todos de fora, e cobrem de letal veneno a terra sagrada do Arcanjo. Realmente, na sua maioria, são importados.
Devem provir da ilha do Komodo e de mais umas quantas outras, lá para os confins da Indonésia, onde habitam os sobreviventes de uns espécimes de passadas eras. Animais de aspecto pouco tranquilizante, ao caminhar arrastam com eles uma baba pestilenta, que escorre das suas bocas. Essa baba repugna e mata!

 Impunha-se este exórdio, que vai destacado, para obstar a generalizações descabidas e permitir que se avalie o que segue, nos precisos termos em que a minha consciência o traçou e a minha vontade lhe deu corpo.
Feita esta aclaração, é altura de principiar a tratar dos lagartos que, perigosamente, se movem na bendita ilha de S. Miguel. E esse propósito atira-nos para o seio de alguns Tribunais, porque é aí que eles semeiam a devastação. Mas, contrariamente aos das paragens orientais, os exemplares desta raça deram em refinar e são de muito esquisito paladar: têm presas da sua especial predilecção, rejeitando outros nacos que, por serem de mais pesada digestão, escapam à sua voracidade. Questão de estômagos mais delicados, talvez.
Contudo, os lagartos também se enganam. E, às vezes, decidem ferrar o dente em quem não deviam morder. Felizmente para nós, o instinto sanguinário deles não os adverte de que só o lançar de olhos sobre a vítima escolhida ou os silvos de uns animalejos, que os guiam na depredação, não afastam a probabilidade de que surja um erro.

Foi afortunado o nosso António José da Silva, quando imaginou uma ilha dos lagartos, à frente de cujo governo, colocou o companheiro leal da inesquecível figura desenhada pelo génio de Cervantes. No entremez criado pelo Judeu, a um homem que enjeitava Justiça pintada, Sancho Pança, com a naturalidade dos ingénuos, respondia que não havia naquela ilha outra Justiça senão pintada (1). Desta ironia crítica, infere-se que o mal provocado pela desconcertada aplicação do Direito não é de hoje: com efeito, nunca os pratos da balança da Justiça foram de fácil equilíbrio. Mas é custoso supor que alguma vez andasse a Justiça tão pintada como agora.
Havia de surpreender-me se alguém ignorasse que é ao Direito, no domínio temporal, que se atribui o papel mais marcante como veículo de realização da Justiça, e dele se espera que cumpra a sua função. Função realizada coactivamente, porque a realização espontânea deriva da ascese interior e do sentimento religioso de cada um. De qualquer modo, repise-se esta ideia: o Direito não deixa de ser instrumento da Justiça.

Todavia, nos dias que correm, não direi invariavelmente, mas com uma frequência indesejada, é o Direito um instrumento que maltrata a Justiça, e ninguém de são juízo, aquele que sobrar a quem ainda não perdeu, por completo, a noção da Verdade e do Bem, nenhuma dessas pessoas, insisto, irá negar que o Direito deixa, após ele, um rasto desolador, dando da Justiça uma imagem que é bem negra. Os lagartos, os que se meteram em S. Miguel como o intruso é encontrado em propriedade alheia, depois de ali entrar sem ser convidado, e os raros que ali nasceram como aberração de um acaso, daqueles que a Natureza tem, esses bichos de aterrar sabem de sobra a razão pela qual assim me pronuncio. De resto, nem outra coisa havia a esperar: quando o Mundo, todo ele e nos mais diversos campos, anda revolto da maneira que vemos, natural é que já ninguém se admire que seja hediondo o espectáculo oferecido pela quase generalidade dos nossos Tribunais. Aquilo a que se assiste é ao corolário desgraçadamente lógico de premissas sem tino e desconjuntadas de uma à outra ponta.
A Justiça é um valor ideal que se persegue, mas que jamais se alcançará plenamente in statu uiae. Integra-se na harmonia do Ser, na sua Verdade e no Bem que naquela se encerra e dela flui. Por isto mesmo, na sua abstracção, única forma de a conceber, é a Justiça inatacável. E, no ponto de delírio que tocámos, o mais triste, o mais trágico e o mais inquietante é o quadro funesto, já impossível de disfarçar ou de esconder, de uma Justiça profanada especialmente, direi mesmo quase exclusivamente, por aqueles que têm obrigação redobrada de lhe prestar culto --- os hierofantes que envergam uma beca, em vernáculo, os Magistrados!

Valha-nos, ao menos, o facto de já não se poder ocultar este panorama. Assim, também o povo só andará iludido se quiser. Convém ter em mente que não são pequenas as culpas por parte do cidadão comum: muita bulha, mas lá reagir, isso não é com ele, seria pedir-lhe demasiado. Em cada mesa de café, de um instante para o outro, pode erguer-se um estado-maior da reviravolta, e as ruas são um passeio colorido de cartazes e bandeiras para os que gostam de vociferar ameaças de mistura com alguns gritos patrióticos. Além disto, nada! E, neste Carnaval, se esgota a coragem. O cúmulo é que ainda haja quem refute a conclusão de que a desordem revolucionária gerou uma sociedade de egoístas e acomodados, sem grandes horizontes, mas principalmente sem um rasgo de valentia.
Correcto seria que todos fôssemos agentes de Justiça. Em contrapartida, que se vem observando? --- Criou-se o mau hábito de reduzir os agentes de Justiça a uma classe. A um maior crescimento de profissões de fé nas virtudes da Democracia e sonoras proclamações de princípios a condizer, observa-se que os lacaios do sistema correspondem fechando-se cada vez mais em castas intocáveis. Presto homenagem aos correligionários que ali tenho: no seu foro íntimo, esses lacaios devem acreditar na Democracia tanto como eu!

Em vez de favorecidos do sistema, optei por falar em lacaios do sistema. Fi-lo intencionalmente: são lacaios porque muitos deles nem sabem que amo servem. Quem é esse senhor? --- Não importa! A eles, basta-lhes satisfazer a ambição de participar no poder, envoltos na capa de uma titularidade mistificada, e abarrotarem de contentamento por experimentar essa vertigem que afaga os sentidos, pese embora, neste caso, os venha tornar incapazes de medir a profundidade do ludíbrio em que tombaram. Mas este logro não os aflige: o que lhes interessa é que foram poder. Essa volúpia, ainda que dure pouco, transmite-lhes imensa vaidade pela falsa convicção de que foram alguém quando um dia mandaram. À sua maneira, por um curto espaço de tempo, foram reis de um reino fantástico, acharam compensação para muitas frustrações, enfim, gozaram. Daqui, não é grande o prejuízo que resulta. O pior, a mais ruim consequência está no que fizeram e, sobretudo, no que não fizeram. Transposto para a esfera política da actividade judiciária, o desastre mais grave é quando alguns Magistrados se esquecem da sua condição, e tomam a forma de medonhos e repelentes lagartos.
Caiu em desuso falar-se do pecado social. Não o estranhemos, porque até o pecado individual anda hoje muito esquecido. E, no entanto, um e outro existem. O pecado social é o somatório dos pecados individuais. Pelo pecado individual assim como pelo pecado social, os homens pagam. A História Sagrada, ao lado das profanas, está repleta desses castigos em que Deus consente para escarmento dos povos, e cujo significado é ocultado por bocas que se calam em vez de o anunciar. Mesmo os não-crentes na força de um Espírito vivificador, se forem intelectualmente honestos, não podem negar que desmandos, como os que hoje sofremos, cedo ou tarde traçam sempre um rumo que conduz à devida punição.

Em 1755, sacudida por um sismo inclemente, Lisboa ruía violentamente. Este fenómeno físico parecia anunciar o cortejo das comoções sociais que se lhe seguiram: o regalismo monárquico, sob a batuta de Pombal; uma guerra civil bastante cruenta; o liberalismo, que inaugurou uma época pejada de lutas intestinas; o jacobinismo republicano, dando consagração aos ideais dos enciclopedistas franceses e cujo primeiro brado de vitória já soara nos cânones do liberalismo; por fim, a situação em que nos debatemos. Como identificar esta fase? --- É o período da decomposição! Não vejo que outro nome possa dar-se-lhe, a não ser este. Para os tíbios, parece ser hora de proceder a inventário.
As etapas anteriores foram nefastas e tiveram o propósito de conduzir-nos até onde nos encontramos: indiferença ou desânimo, como atrás se referiu ao tratar da ausência de toda e qualquer reacção eficaz. Conquanto perverso, havia um objectivo nos sistemas que vigoraram nessas alturas e, portanto, podiam ser classificados. Mas agora? --- Já acima ficou dito: chegou a hora da decomposição ou dissolução! Isto, porém, não cabe em nenhuma categoria conhecida da ciência política e, desta vez, o vazio vocabular traduz bem a desolação que se vive.

A nota saliente deste macabro desfile assenta num denominador comum --- chamam-lhe Democracia, essa coisa obscura que não chega a definir nada, porque a sua definição teórica não tem correspondência na vida concreta. A Democracia é a crença dos maus e dos fracos de espírito: uns e outros, no fundo, são dignos de dó, porque a Democracia, para eles e para os que não comungamos dessa superstição, é o caminho do suicídio colectivo.
Se assim fustigo a Democracia, porque são tantas as culpas que, desde há anos, lanço asperamente sobre alguns membros da nossa Magistratura, e às quais aqui volto nas palavras que deixo escritas? Afinal, onde está o culpado? --- Não custará muito compreender a razão pela qual aponto as baterias sobre os Magistrados, uma razão que é minha e que, obviamente, não colherá o apoio de todos, possivelmente de ninguém, mas também confio que não será rejeitada com o fundamento de ser incoerente.     

A questão é muito simples. Ao longo dos tempos e até aos desconchavos modernos, o poder judicial era o mais forte sinal de soberania, a sua nota mais distintiva: soberano sem poder judicial ou julgador sem soberania, aborde-se o problema pelo lado que se quiser, era uma quimera e, como quimera sempre esta matéria deveria ser considerada. Em Portugal, os próprios Reis, entre todos os atributos de uma soberania plena, prezavam especialmente a missão de julgar. Delegavam este ofício nos Juízes da Corte, mas não se despojavam do poder que andava inerente àquela função e do qual eram senhores. Guardavam-no ciosamente. Era prerrogativa exclusiva dos monarcas o exercício de misericórdia para com o condenado e, deste privilégio, nunca abriram mão. Movia-os, tudo o leva a supor, o sentido da prudência e um autêntico impulso de caridade, mas aqui só importa ver a manifestação da sua majestade como soberanos que eram. Tão fundas eram as raízes desta legitimidade que os dogmas liberais não a subtraíram à esfera de competência da Coroa, antes a confirmaram, atribuindo-lhe a força necessária ao uso do direito de graça ou clemência. E as instituições republicanas também conferiram poder equivalente àqueles que representam o Estado.
Bem parece, pois, que este vestígio de um antigo poder associado a outro, que era o poder supremo, mostra a grande parcela de verdade que há na conexão entre o princeps e o iudex. No entanto, não fiquemos por aqui:

No seu enunciado abstracto, nem a decantada divisão de poderes, outro dos novos ídolos, mito tão irrealizável como a Democracia, apesar da utopia que é, mesmo ela não consegue roubar ao poder judicial o lugar que justamente lhe pertence. Por breves instantes, dentro de uma linha meramente especulativa, admitamos o que, num raciocínio honesto, de modo algum se pode conceder. Imaginemos, então, que a proclamada separação se dá. Nesse caso, logo descobriremos os predicados que o poder judicial ostenta: órgão independente; fechado sobre si mesmo; e o único órgão de soberania que escapa ao negativíssimo sufrágio popular. Nem a corporação militar exibe tão pujante força.
A Magistratura, na qualidade de corpo visível do poder judicial, que o é indisputavelmente, com particular destaque a Magistratura Judicial, esta classe detém a vara da Justiça. O seu poder é predominante e decisivo: predominante, porque os seus comandos preferem aos de todas as outras autoridades (2); decisivo, visto que, a par da propriedade acabada de assinalar, se a Magistratura tropeça, com ela falha o poder judicial, e mesmo que o restante aparelho político funcione, vem tudo a terra, já que não é razoável aceitar que se faça Justiça, onde grassa a anarquia. Isto diz bem a quanto monta o poder judicial porque se ele, isolado, é impotente para fazer respeitar a ordem, basta que se demita dos seus deveres para, inelutavelmente, reduzir a zero os outros dois poderes. Daqui, a grandeza do poder judicial e, ao mesmo tempo, a sua imensa responsabilidade; também, por este motivo, ele é a jóia mais preciosa da soberania.   

Por isso, as censuras a certos Magistrados constituem o tema central deste documento. Em qualquer grau de saúde pública, seria curial a minha análise; nos gravíssimos momentos que atravessamos, muito mais ela se justifica. Se, na balança da Justiça, o fiel reside na Magistratura, é da mais elementar higiene mental não olvidar que a espada está com as Forças Armadas. Quando o fiel não encontra o correcto equilíbrio da balança, nunca será excessivo lembrar que a espada vem corrigir esse defeito. É lição inexorável da História! 

Joaquim Maria Cymbron

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  1. O Grande Governador da Ilha dos Lagartos, Cena Primeira.
  2. CRP art. 205.º, n.º 2.

JMC

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

DESCALABRO COMPLETO


P. 255/14.3 TAPDL
Comarca dos Açores
Instância Central
1 Secção - J 3
M. mo Juiz de Direito:
JOAQUIM MARIA BOTELHO DE SOUSA CYMBRON, com os demais sinais dos autos, vem dizer: 
 

Este processo é uma sucessão de arbitrariedades e desconchavos.

 
COM EFEITO:
  • acusão do MP contém segmentos que só numa imaginação febricitante podem encontrar explicação.
  • Eso truncados, deturpando por completo a realidade vivida.
  • De resto, nem admira muito que assim seja, visto que o CD que devia conter o registo gravado da audiência de julgamento, onde ocorreram os factos pelos quais responde o arguido, está praticamente imperceptível.
  • O que além de provocar os já assinalados erros da acusação, impediu o arguido de preparar a sua defesa.
  • A isto sucede que o arguido, bem a tempo, requereu a constituição de tribunal de júri (fls. 32 dos autos).
  • Sobre este requerimento, não recaiu despacho de deferimento nem de indeferimento.
  • Em seu lugar, forma-se tribunal colectivo para julgar o arguido.
  • É manifestamente um novo desmando.
  • Noutro momento, o arguido, valendo-se de um direito que lhe assiste, contestou e arrolou testemunhas; pediu que lhe fossem custeadas as despesas de deslocação para estar presente em julgamento; e, por fim, requereu adiamento da audiência.
  • A contestação e o rol de testemunhas foram desatendidas por preclusão do prazo, quando ainda deviam ser admitidas contra pagamento de multa; ignorados ficaram os encargos com a viagem, de forma perfeitamente abstrusa; o adiamento da audiência foi recusado e constitui a única decisão acertada.
  • Ao longo deste miserável percurso, onde estava o Ilustre Advogado nomeado como defensor oficioso do arguido?
  • Naturalmente à espera de cobrar por um serviço tido como medida de protecção aos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidao!

CONCLUINDO:
  • O arguido não duvida que o seu direito de defesa foi ampla e repetidamente violado.
  • Espera que, pelo menos, este Tribunal lhe proporcione os meios de usar da faculdade reconhecida no CPP art. 333.°, n.º 3, o que aqui se requer!

E.D.
 
Joaquim Maria Cymbron

sexta-feira, 11 de abril de 2014

ÀS PORTAS DO CÁRCERE


Estou condenado a passar 18 (dezoito) fins de semana na prisão (1). O último 'crime', que desencadeou este merecidíssimo castigo (é fora de dúvida que sou um celerado incorrigível), vem descrito aqui.


Se Deus quiser, quando findar o dia, volto a transpor os umbrais de uma cadeia. Em Coimbra, cruzava-os para ir às oficinas onde tinha trabalhos encomendados; agora, entro como hóspede no Estabelecimento Prisional de Aveiro.
    
Levo comigo uma forte dose de curiosidade. Sempre quero ver se lá encontro Magistrados a cumprir pena por crime de denegação de justiça e prevaricação. Palpita-me que nem um haverá. E se a busca se estender por outras prisões de Portugal, o resultado não deve alterar-se. É uma casta que se crê impecável, tirando do poder em que foram investidos o fundamento desse falso dogma. Se o mito se esfumasse, quantos escapariam a um juízo de reprovação?

Nunca fui grande admirador do tribunal de júri. Os jurados, no sistema judicial, surgem a meus olhos como leigos que têm de se pronunciar em matéria que não é da competência deles. Não são mais nem menos profanos do que se apresentam quando escolhem quem os governe. E como não dou crédito às falácias da Democracia, a minha desconfiança tem de compreender-se.

No entanto, quando falham os poderes constituídos, alguém do meio do povo acabará por erguer-se e suprir a demissão funcional daqueles órgãos de soberania. Isto, cedo ou tarde, sucede indefectivelmente em todas as épocas e é um direito inauferível da comunidade política. Mais importante que a legitimidade de origem ou de título é a legitimidade de exercício. Cabe, sem dúvida, à Magistratura de carreira a titularidade instrumental da administração da Justiça. Porém, não tem de espantar que os seus abusos levem ao desespero quem os sofre e que os lesados procurem reparação noutro lado. Entretanto, porque as instituições vigentes ainda guardam meios de reagir ao mal, impõe-se o recurso a outra fonte da tão desejada Justiça.

Daí que, recentemente, eu me tenha voltado para o tribunal de júri esperando dele, num julgamento que me aguarda, a isenção a que todos aspiramos.

As leis encontram-se para o corpo social um pouco ao modo como os recursos médicos estão para o corpo de cada um de nós. Assim, têm elas a dupla função de prevenir ou de corrigir os males que podem afectar a vida de uma sociedade, tal como a ciência médica, perante a doença humana, estuda e se serve dos meios que incessantemente se vão aperfeiçoando para a combater, procurando primeiro evitá-la e, se ela vier a declarar-se, tentando curá-la.

Mas se a profilaxia ou a terapêutica falham repetidamente, umas vezes por insuficiência dos tratamentos aplicados, outras porque não eram os mais adequados à patologia evidenciada, que faz o paciente? Certo e sabido que descrê dos serviços de saúde, onde tem sido assistido, e parte em busca de salvação noutro sítio. É isto um insulto à medicina? Nunca! Será muitas das vezes uma tácita e áspera censura a alguns magos daquela profissão, sem qualquer menosprezo por esta. 

O mesmo se passa com o particular que deve obediência às leis. As leis saem no jornal oficial. Para além de actuarem logo de forma dissuasória, é inegável que se reanimam quando há crise na disciplina social. A prova de fogo das leis está, efectivamente, na sua aplicação, tal como sucede no campo da medicina, cuja arte só é verdadeiramente passível de ser apreciada, quando presta os seus cuidados a quem deles necessita.

E mantendo o paralelo com a ciência médica, que não pode sentir-se afrontada se um doente é tomado de cepticismo quanto à competência e virtude das mãos que o maltrataram mais que uma vez, pela razão clara de que não deve confundir-se a parte com o todo, nem o momento que passa com o valor que permanece, resta acrescentar que também não padece a Justiça, quando clamo que me insurjo contra o estilo como são aplicadas as leis, defeito que não está nela, Justiça, mas sim nalguns dos seus pretensos sacerdotes.


Joaquim Maria Cymbron

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  1. Em que ficou a pena? Pois bem: não cumpri um só dia de um qualquer fim de semana.

JMC