P. N
Y
M.mo Juiz de Direito
JOAQUIM MARIA BOTELHO DE SOUSA CYMBRON,
A. no processo à margem referido, notificado a 08SET17, de mais um despacho
proferido por V. Ex.ª,
ao abrigo do
disposto no CPC art. 40.º, n.º 2,
VEM EXPOR:
1. Este
despacho é a coroa, uma coroa inglória --- a qual bem se espera que seja a
última --- de quanto V. Ex.ª vem decidindo, ou não decidindo, em prejuízo do A.
2. Há
processos de ataque à pessoa do A. e aos seus interesses materiais muito mais
antigos nesse núcleo de Y, alguns que transbordaram para Y’ e até para Y’’, mas
sempre com o selo daí.
3. São,
diz o A., processos que cronologicamente antecedem um em que V. Ex.ª
já interveio, e o que agora corre.
4. O
processo, a que se refere o A., é o P. N’, como V. Ex.ª, de resto, facilmente se
inteiraria.
5. Nesse
processo, V. Ex.ª é autor de dois gravíssimos atropelos.
6. E
quais são esses atropelos?
7. Pois
nada menos que isto:
8. Um
requerimento para formação de júri, no processo a que alude o ora A. e no qual era arguido.
9. Sobre
esse requerimento não recaiu despacho algum.
10. O segundo
atropelo dá-se quando o ora A. indica a V.Ex.ª o meio de, na qualidade de então
arguido, viajar até Ponta Delgada com a deslocação paga e V. Ex.ª não o atende,
ficando o ora A. privado de estar presente em julgamento, conforme se viu.
11. Se antes
do processo, de que se acabou de falar, V. Ex.ª não foi meu juiz, a partir dele
já carrega o peso do que vem detrás.
12. É que os
processos formam, desde o início, uma cadeia que parece interminável.
13. Deste
modo, anda-se mais avisadamente dizendo que há um megaprocesso.
14. Um
megaprocesso ou, com maior propriedade, uma guerra em que cada um dos
processos, mais não é do que uma batalha dentro dessa guerra.
15. Sendo
guerra, cada um dos beligerantes traça uma estratégia à qual obedece.
16. Este
procedimento não surpreende.
17. O que
espanta e choca é quando o julgador, imparcial por definição, vai engrossar as
fileiras de um dos contendores.
18. Pois isto
mesmo é o que fez a grande maioria, dir-se-á mesmo a quase totalidade dos
magistrados desse núcleo, já desde quando ainda era comarca de Y.
19. Dura há 17
(dezassete) anos esta lastimosa guerra, na qual o A. vem sendo lentamente
esquartejado.
20. V. Ex.ª inseriu-se neste suplício,
assumindo juntamente com os demais responsáveis, a qualidade de torcionário.
21. Tudo o que
vier às mãos do A., abaixo do pedido na p.i., só não será pensão de fome,
porque é pensão de morte.
22. Quem, pois, decretar tal pensão, continua a
série negra de crimes de homicídio, pelo menos com dolo eventual e, até agora,
na forma tentada.
23. A
prolongar-se o estado de coisas, que se vivem, o A. não hesitará em formular
denúncia por tal crime.
24. V. Ex.ª
deixa ver que vai já para o saneador.
25. Nada como
fazer abortar qualquer intento de carrear, para os autos, elementos que podem
vir a embaraçar a justa apreciação do mérito da causa e comprometer, assim, o
êxito de recursos que, eventualmente, houvesse a interpor.
26. Realmente,
ouvir a produção de prova, que o A. só
pode oferecer em audiência, porque apenas aí pode proceder à inquirição das
testemunhas, é um acto temerário da parte de quem já deu e continua a dar
sinais de se mover por ódio ao A. e
manifesto favor para com os RR.
27. Este é mais um facto criminoso que o A.
imputa a V. Ex.ª
28. A
terminar:
29. Acha V.
Ex.ª que o RSI (1) é suficiente para
dispensar os obrigados a alimentos de os prestar?
30. No caso
afirmativo, a sobrevivência do A. tornar-se-á inviável!
31. Esta
antevisão parece que só não será certeira no critério de V. Ex.ª, o qual, para
o A. e em função dos precedentes, está sujeito a caução porque não é fidedigno.
32. Contudo, por
mero entretenimento, suponhamos que o A. labora em erro e é V. Ex.ª quem está
dentro da razão.
33. Imaginemos,
em conformidade, que o RSI basta ou
é até excessivo para as necessidades primárias do A.
34. Que há-de
então fazer o A.?
35. Pegar no que sobra e remetê-lo a V. Ex.ª, a
título de suborno?
Termos em que se requer de V. Ex.ª a única conclusão digna que se impõe --- o voluntário afastamento dos autos, para que o A. não se veja obrigado a levantar o incidente de suspeição, o que lhe será muito penoso fazer!
Joaquim Maria Cymbron
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O montante, a que sobe o RSI, é a fabulosa quantia de €183,84!
JMC