Conforme se previa, já recaiu sentença sobre o caso apreciado no P. 408/03.0 TAPDL, que corre termos no 5.º Juízo do Tribunal Judicial de Ponta Delgada.
Vai ser objecto de recurso, o que me impede de a comentar. Eu entendo que, nalguns casos, há razões que obrigam ao silêncio. É de toda a conveniência deixar os tribunais julgarem antes que a discussão baixe à praça pública.
Assim vejo eu o exercício da judicatura, à qual não basta a nota de independente dada pela lei, para decidir livre de influências. O meu respeito pelo poder judicial, está em proporção directa com o desprezo que sinto por alguns dos seus titulares. A esses, a beca não lhes cai bem: melhor fora que lhes chamássemos arlequins enfeitados.
Quando chegar a altura própria, regressarei ao processo aqui tratado. Até lá, irá seguir-se notícia de outros atropelos judiciários.
11FEV08 (data originária)
JMC
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