Toreador

Não é difícil perceber a razão pela qual se insere, aqui, uma das mais famosas árias do panorama operático --- https://www.youtube.com/watch?v=fOxDzDyLEMQ

terça-feira, 30 de dezembro de 2008

JUIZ DE MURCIA - LÁ COMO CÁ


Infelizmente, o assunto de que aqui se trata, não atinge Espanha com exclusão de outros povos. O mundo sofre o mal terrível do relativismo.

Em Portugal, já os nossos praxistas distinguiam entre erro de ofício e erro de malícia: dos primeiros, recorre-se; contra os segundos, tem lugar a queixa.

Ora bem: o atraso numa decisão judicial pode constituir um crime p.p. na nossa lei penal. Chama-se-lhe crime de denegação de justiça e prevaricação (CP art.369.º). No entanto, nos anais judiciários portugueses (e fora deles), não há memória de um magistrado que tivesse sofrido a pena aplicável a esse crime. O que, convenhamos, é um resultado demasiado generoso com respeito à integridade daqueles, para que se tome como traduzindo fielmente a verdade dos factos. É moralmente impossível que, ao longo de tantos anos, numa corporação tão vasta, nem um único membro tenha prevaricado no exercício das suas funções.

Quando arguidos de denegação de justiça e prevaricação, os magistrados portugueses saem limpos de qualquer culpa, porque se considera que não actuaram conscientemente, mais isto e mais aquilo. Ou seja: as decisões dos tribunais superiores não chegam ao cúmulo de proclamar a infalibilidade de tais magistrados, mas dão-nos a ideia de que eles são pouco menos que impecáveis.

Por aqui, poderia ser-se levado a crer que estou de acordo com a condenação do juiz Ferrín Calamita. É perfeitamente o contrário.

Quando a matéria de facto se encontra amplamente provada, o tribunal que julga a questão, não tem mais remédio do que socorrer-se da teoria do dolo. E onde quer livrar o arguido, vê-o como quem olha um anjo de candura e inocência; em contrapartida, se estiver animado do propósito de castigá-lo, logo o transforma em demónio.

Parece-me que foi isso que aconteceu ao impávido juiz de Murcia. Nada sei da lei que em Espanha regula todos os aspectos da causa em que foi condenado aquele magistrado, nem tão-pouco conheço a jurisprudência que, à volta dela, se formou. Mas intriga-me que o espaço de seis meses, à espera de um relatório pericial, seja motivo de incriminação do juiz que o ordena, deixando imune a pessoa encarregada de o elaborar. E isto no caso de ter havido atraso.

Por fim, com todas as limitações antes assinaladas, e sem querer, de modo algum, afrontar o poder judicial de uma nação soberana, a cuja grei não pertenço, mesmo assim não deixarei de acrescentar que uma coisa há, para mim, muito clara --- a profissão de fé, que este juiz fez no meio de um tribunal, o qual, mais que julgá-lo, me deu a impressão de estar a executá-lo, esse testemunho é um grito de alma de quem não teme confessar Deus diante dos homens.

Na barra daquele tribunal espanhol, enfrentaram-se duas filosofias de vida: do lado do arguido sentia-se a filosofia do Ser; do outro, desbordou uma filosofia de negação. Nestes tempos, de tanta escuridão e de tanto silêncio criminoso, a posição assumida pelo juiz condenado brilha como um raio de luz celestial e soa como um hino de melodia inefável.


Joaquim Maria Cymbron

2 comentários:

Terpsichore Diotima (lusitana combatente) disse...

Caríssimo Dr. Joaquim
Permita-me um comentário que nada tem a ver com os seus postais - que inclusivamente nem posso ler agora. è a primeira vez que venho ter ao seu blogue -e isto graças ao seu amável comentário na Lira.

Que vergonha: acredite que só agora li os comentários na Lira.

Agradecia muito que me dissesse a quais comentários se refere no blogue do Funes... se possível passado tanto tempo... e que também me diga algo sobre o que me aconselhou na Lira de Terpsichore.

Estou muito interessada no seu conselho.

Cumprimentos!

PS - É muito difícil - frequentemente impossível- ter tempo para os blogues...

Joaquim M.ª Cymbron disse...

Minha cara compatriota:

Não tem de se desculpar por só agora ter lido o comentário que deixei na sua admirável Lira. Tarde é o que nunca se faz. E, pode crer, muito apreciei que se me tivesse dirigido.

Antes de prosseguir, contudo, devo comunicar-lhe que não tenho qualquer título académico. Como forma de tratamento, o meu nome de baptismo chega perfeitamente. O protocolo não se ressente por isso.

Quanto ao que me pergunta, a respeito dos comentários que coloquei no blogue do Funes, respondo-lhe que nesse debate também a Terpsichore tomou parte. À cautela,aqui fica a ponte:

http://questao-dos-universais.blogspot.com/search?updated-max=2008-08-22T19%3A48%3A00%2B01%3A00&max-results=20.

Espero ter correspondido ao seu desejo. De qualquer modo, creio que será mais prático trocar impressões desta natureza nas respectivas caixas de correio. Como bem referiu, o seu texto nada tinha a ver com os meus postais e, consequentemente, o que agora lhe escrevo também está fora do conteúdo deles. Eu gosto de evitar diálogos deste tipo nestas caixas: isso pode criar a impressão enganosa de que o postal mereceu atenção de muita gente, quando metade dos presuntivos comentários são do autor e, bom número de vezes, como no caso presente, giram fora do tema tratado no blogue.

Fi-lo, no entanto, com todo o prazer, por se tratar de si. Mas, realmente, prefiro a outra via. Se não tem ou não quer dar-me o seu endereço electrónico pessoal, peço-lhe que me indique um para o qual eu possa escrever com a garantia de que lhe chega às mãos as mensagens que gostosamente lhe enviarei.

Repare que não consegui meter a própria hiperligação de forma a bastar um clique para lá ir ter. E o tamanho dela é medonho. Mas estas caixas não permitem melhor.

Por fim, se no futuro, que espero venha breve, me quiser distinguir com a sua apreciação crítica ao que vou escrevendo nos meus blogues, para mim, isso será uma honra!