P.188/13.0 TARGR
1.º Juízo
TJPDL
As alegações, que abaixo se perfilam,
foram preparadas para defesa em audiência de julgamento.
Ainda consegui lê-las até pouco mais de
um terço. Dali para diante fui impedido de prosseguir.
Pior sucedeu quando me foi vedado
interferir na inquirição das testemunhas, diligência na qual depositara a
esperança de produzir prova da verdade contida nas alegações que aqui apresento.
Em caso algum, ninguém melhor que o
arguido conhecerá a causa que se debate em juízo, a sentirá e aspirará a ganhá-la.
Quando esse arguido não é propriamente hóspede em Direito, negar-lhe a
possibilidade de exercer a sua defesa nos termos da lei processual penal, poder
que está consagrado em tratados internacionais livremente celebrados pelo
Estado Português e que regularmente ratificados e aprovados passaram a fazer
parte da ordem jurídica interna, recusar-lhe isto, insisto, tem sabor a crime.
Se quanto nesta peça descrevo já sobrava, o que se passou após a minha
retirada compulsiva da sala de audiência foi
um número de circo, triste e apagado!
Injúria verbal,
não a fiz: vivo em Coimbra e a queixosa está em S. Miguel, onde eu não venho há
mais de quatro anos. De resto, nunca me cruzei com a Senhora Magistrada, aqui ou
noutro sítio. Uma vez, só uma, tive ocasião de a ver por teleconferência, mas
não interferi na inquirição e também não se procedeu a qualquer acareação.
Repito, pois, que contacto pessoal e directo nenhum houve.
Terei cometido o
crime por escrito? --- Não me parece. As linhas, dirigidas à queixosa,
limitaram-se a sumariar os incidentes de um processo. É isto crime contra a
honra? --- Não o creio: de uma ponta à outra do texto enviado, nem uma palavra
se pode considerar injuriosa, trate-se de quem se tratar.
Onde está, pois,
a ofensa? Será nas meias? Vejamos:
As meias foram
oferecidas à queixosa, nestes autos, e também à Juíza que se sentiu ofendida no
processo em que foi julgadora a queixosa. Dispondo a lei que «à difamação e à
injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou
qualquer outro meio de expressão.» (CP
art. 182.º), cabe perguntar:
As meias são uma
peça escrita? Traduzem gestos? Constituem imagens? --- A todas estas
interrogações, é líquido que a resposta há-de ser um rotundo não. Caem,
porventura, na previsão do estabelecido pela norma acima citada, quando esta,
na sua parte final, fala em «qualquer outro meio de expressão»? --- Tenho o
hábito de fugir a toda a casta de trocadilhos: acho de péssimo gosto esse
recurso. Mas desta vez não resisto a dizer que este Tribunal só tem de apreciar
o envio de uma meia (da outra, não era destinatária a queixosa) e que sendo
meia, não é meio, muito menos um meio de expressão. Promiscuidade com a
identidade de género, já levamos mais do que a conta!
Daqui para a
frente, não se exaspere o Tribunal se eu der a impressão que discorro
afastando-me do objecto do processo. A verdade, porém, é que o feito sub iudicio não é um caso isolado. Como
as telhas de cobertura de uma casa estão imbricadas umas nas outras, assim
estão os presentes autos ligados a muitos mais, numa extensa e fastidiosa
cadeia de processos, onde todos ou quase todos estão, uns para os outros, numa
relação de causa e efeito. Ouvindo-me, logo o Tribunal se dará conta do
estreitíssimo laço que une este processo a litígios que o precederam ou o
rodeiam, e só pesando esse conjunto é que, salvo melhor juízo, estará em
condições de se pronunciar sobre aquilo de que sou acusado. Estou firmemente
convicto que é inegável a causalidade adequada entre tudo quanto aqui trarei à
colação, o que se me afigura bastante para, pelo menos, atenuar a minha culpa, na
eventualidade de vir este Tribunal a considerar crime o facto por mim praticado.
Sem prescindir
do que já disse, a saber, que esse facto não preenche o
crime que me é imputado (e entendo mesmo que nenhum outro), por mera cautela e tanto
quanto isso me for possível, não deixarei de desenhar os traços da minha
personalidade perante este Tribunal, e de lhe transmitir todo o contexto em que
se integra o que aqui se vai julgar.
Nesta
conformidade e antes de prosseguir, convém que nos detenhamos a reflectir neste
ponto: Quando o agente da autoridade comete abuso de poder, lá está o Juiz para
repor as coisas no seu devido lugar. Se é o Advogado quem conduz mal a causa,
sempre o Juiz pode chamá-lo à ordem e sanar os erros cometidos. Por fim, da
prudência do Juiz esperamos que modere os destemperos dos que legislam. Mas se
é o Juiz que falha, quem temos atrás dele para nos valer? E é aqui
precisamente que assenta o drama --- a crescente angústia com que se repete
esta interrogação: Qui custodiat custodia?
Não há resposta para esta pergunta. Ora o que não tem remédio, remediado está.
Por isto mesmo, sobre os ombros da Magistratura Judicial, cai uma
responsabilidade que eu não hesito em qualificar como a mais ingente entre a
dos restantes detentores do poder soberano.
Há casos
definidos por lei nos quais, em processo-crime, os Tribunais podem funcionar
com intervenção de júri. Que eu saiba, raramente é requerida a sua
constituição. Será a intuição de que, no meio do lodaçal em que vamos
patinhando, será bom que se erga um corpo que escapa ao sufrágio das maiorias?
É provável. Haja, pelo menos, um grémio que nada deva à escolha de uns quantos,
parcelas de uma soberania imaginária que, na feira dos mitos que a democracia é,
dizem à classe política que há-de governar conforme prometeu, o que quase nunca
acontece. É sempre saudável que não se deixe o interesse colectivo ao sabor de
um método selectivo, que pretende encontrar a expressão dos mais altos
expoentes do todo nacional, quando, além do que geralmente apresenta de insubsistente,
volúvel e caprichoso, a maior parte das vezes só lhe é dado escolher entre os
mais ambiciosos e exibicionistas. Se, como agora, o eixo de valores morais se
apresenta tão torcido, a necessidade de alguém que se imponha por ter real
qualidade, torna-se ainda maior, e aparece como última esperança de salus populi, antes do recurso à suprema
razão da força armada, medida gravosíssima, mas incontornável, quando há o
risco de se desfazer por completo o tecido social.
Pelo que agora expus,
não me vejo a pedir jurados. Palpita-me que prova mais eloquente de
consideração pelas Magistraturas de carreira não será fácil oferecer, não
obstante as críticas que desenvolvo, sempre que, no meu entender, não são
respeitados os padrões do Direito. Os Tribunais existem, pois, como derradeiro
refúgio da paz vivida dentro de uma ordem que se deseja justa. No seu
exercício, têm de pairar acima das partes porque discutir não é função que lhes
caiba: os Tribunais têm como missão o suum
cuique tribuere e, no seu exercício, deve imperar o esforço permanente de
que o Direito por eles definido seja concretização perfeita da ars boni et aequi, conforme enunciava o CIC (1).
É uma
indignidade a dos Magistrados que bebem o cálice amargo da humilhação até às
fezes, porque neles o desejo de retaliar afoga o sentimento do amor-próprio. E,
no entanto, vemos alguns tragarem as afrontas recebidas, engolirem tudo
conforme podem, para terem o mesquinho prazer da vingança. Depois, quando se
torna sumamente aviltante aguentar mais, lá reagem. O pior vem se se lembram de
desistir da acção intentada, sujeitando-se à oposição de quem chamaram a juízo.
O pior? --- Não, porque um caso conheço eu, pelo menos um, no qual depois da
instauração do procedimento criminal e da tentativa de lhe pôr fim com
desistência da queixa, o que não se alcançou por oposição do arguido,
descobriram que o crime afinal não fora crime. Quem apareceu como protagonista
deste triste acontecimento? Sabe-o bem esta comarca de Ponta Delgada: o arguido
fui eu e a queixosa é a ofendida nestes autos.
Diz-se que a
Maçonaria, entre os seus estribilhos favoritos, prezava especialmente aquele em
que proclamava levar as instituições ou às violências que comprometem, ou às
transigências que envergonham. Parece ter esquecido que esse caminho tem dois
sentidos: o caso do processo, a que acabo de aludir, é um bom exemplo de como
se pode virar o feitiço contra o feiticeiro!
No crime, que
aqui se aprecia, afinal de que sou acusado? Basicamente, como ficou dito logo
no início, acusam-me da autoria de agravos na pessoa da queixosa e nas
circunstâncias já referidas. Para além do que ali disse impugnando a natureza
ofensiva de quanto me é imputado, e sem prescindir dessa defesa, contesto que
agravos são os agravantes que os fazem, quando são agravados: se agravei, foi
porque antes fui agravado; se feri, terá sido porque primeiro me feriram. A ter
efectivamente agravado alguém, estou firmemente convicto de que exerci um
direito de retorsão (CP art. 186.º,
n.º 2). E fi-lo de forma tão suave que não é sensibilidade o queixume
despedido: quem o solta, dá prova de uma susceptibilidade doentia. Se ponderarmos
bem todo o dano que a queixosa me vem fazendo desde o processo que foi ocasião
dos presentes autos, é força confessar que o meu comportamento não passa os
limites de um moderado ripostar, de uma réplica quase ou mesmo inocente. Como é
exemplo revelador o feito ora trazido a julgamento, o qual, torno a lembrar,
nem crime constitui, pelo que já referi logo ao abrir estas alegações.
Julgue-se como
se julgar, não se pense em negar aos particulares o recurso ao aludido direito
de retorsão. Trata-se de um direito natural, que a lei humana não cria, mas
apenas reconhece e consagra. Se qualquer legislador combater esta reacção, e
ainda que pesadas sanções acompanhem essa proibição, ela não deixará de
continuar a ser usada por quem for perturbado em circunstâncias que não
permitam outra resposta. Ainda poderá alcançar-se passividade por parte daqueles
que a tudo se sujeitam; já não se conseguirá o mesmo de uma comunidade inteira.
Seria equivalente à interdição geral de respirar, o que é manifestamente
inexequível.
Os Tribunais têm
o poder de ditar a sorte das partes envolvidas em conflito. Mas nem sempre o
fazem com Justiça. Nalguns dos casos que me dizem respeito, andaram muito longe
dela, procedendo de forma gravemente culposa. E quando se afastaram do que
prescreve o direito, prevaricando claramente, que aconteceu aos Magistrados que
o fizeram? --- Rigorosamente nada! Os julgadores consideraram os denunciados
por aquele crime como quem age sem consciência de violar o direito. Inteirei-me
assim de que há Magistrados que, pelo menos algumas vezes, se perderam no
caminho da lei. Como esses Magistrados dispõem da minha honra, da minha fazenda
e, indirectamente, até da minha vida, é óbvio que não posso ficar sossegado.
Estou persuadido
que esta insegurança se estende hoje a sectores muito vastos da população
portuguesa. Direi mesmo: ela começa a ser geral. E nem o facto de a maior parte
das pessoas ser incapaz de avaliar com precisão a profundidade do mal, reduz a
intranquilidade que se respira. Pode mesmo aumentá-la, já que a ignorância
nunca foi boa conselheira contra o medo. De resto, se a opinião pública não é
intelectualmente perspicaz no grau detido pelos conhecedores das leis, nem por
isso deixa de pressentir o perigo tão agudamente como os mais sábios o vêem.
Ao longo deste
conflito, várias foram as vezes em que assisti à aplicação da lei para lá de
tudo o que a doutrina nos ensina, e a jurisprudência --- a jurisprudência sã e
recta --- observa. Se esta fosse uma jurisprudência uniforme, nunca mais eu
pediria justiça diante de um tribunal português. De qualquer maneira, cheira-me
que se aproxima a passos largos a fase de erros de ofício e de malícia,
sucedendo-se uns aos outros sem parar. Aquilo a que então se assistirá, será a
contumácia no abuso da lei. E a conversão está vedada a quem é relapso.
Lamento que não
estejam presentes os Magistrados que eu critico. Não me refiro exclusivamente à
queixosa nestes autos, porque recordo aqui todos quantos venho criticando desde
há muito tempo e que foram, uns causa directa, e outros mera ocasião do que
está sub iudicio. Quase todos foram
alvo de queixas por mim apresentadas: e o número destas é bem elevado! Nenhuma
foi julgada procedente pelo que os Magistrados, nelas denunciados, passaram
incólumes esse escolho. Agiram sem saber o que faziam. Já se falou disso atrás
e, agora, não é tempo de voltar ao assunto. Serve esta memória para mostrar que
se é certo que nenhum denunciado foi punido, só numa queixa se deixou de
considerar preenchido o elemento objectivo do tipo legal de crime. Em todos as
outras, lembro de novo, foi a ausência de dolo, incompreensivelmente alegada,
que valeu aos denunciados. Tendo sido estes factos que, a par de outras causas,
me moveram a assumir o comportamento pelo qual respondo, é força concluir que
não são elementos despiciendos.
Aos agentes do
que acabo de recordar, gostava de os estar vendo agora, olhá-los de frente e,
em voz de todos audível, torná-los cientes da revolta que me enche o peito.
Alguns passaram por aqui, mas já se foram; outros não foram citados, que o rol ia
já comprido. Não me resta mais remédio que notificá-los do banco em que me
encontro:
Criminoso, eu?
Não! Criminosos sois todos os que, de processo em processo, me vindes
empurrando para este e outros julgamentos!
É bem possível
que saia deste Tribunal vergado ao peso de uma condenação. Cairia de todos os
modos sob suspeição que eu dissesse agora o que faria, se fosse o julgador. Mas
isto garanto: se a vara do mando alguma vez tivesse estado nas minhas mãos, eu
nunca levaria ninguém a um grau de desespero tão forte que não lhe deixasse via
diferente daquela que tenho sido obrigado a percorrer; e, na posição de simples
cidadão, despido de qualquer veste de soberania, ficaria mais atento aos sinais
de aviso lançados por quem se me queixasse de que eu punha em risco a sua
sobrevivência.
Esses sinais
foram em número impressionante. Como nunca haverá correspondência exacta e
precisa entre disposições de ânimo e grandezas quantificáveis, da resignação
que mostrei apenas direi que ela correu na razão inversa do caso que de tudo
isto fizeram: à medida que o meu drama era ignorado, crescia a minha paciência;
e, simultaneamente, à minha passividade respondiam os órgãos judiciais com uma
prepotência recrudescida. Todos? --- Não! Mas aqueles que o fizeram, usaram de
uma dureza em grau mais que suficiente para me esbulharem por completo.
O meu colapso
financeiro consumou-se há muito, e rapidamente caí na ruína. Sobrevivo graças a
ajudas que recebo de amigos e à mensalidade que me é paga por uma das maiores
culpadas do estado a que me reduziram. Já lhe fiz saber que aceito essas
prestações a título de indemnização antecipada. E também garanti que, no dia em
que cesse o envio desse dinheiro, ninguém me verá a tirar comida do contentor
do lixo, nem estendido a dormir em bancos de jardins ou debaixo das pontes. Na
prisão, qualquer recluso tem um tecto para abrigá-lo e mesa que o farte. Maior
eloquência, não a creio possível.
As instâncias,
com uma ligeireza que choca qualquer pessoa de são equilíbrio, durante bastante
tempo mais do que o admissível, vêm-se mostrando insensíveis a esta situação. A
minha penúria não as impressionava, nem impressiona. Como resposta aos meus
argumentos, têm deixado escapar insinuações de uma riqueza oculta de que eu
seria titular, mas cuja existência até hoje nunca provaram, não podendo fazê-lo
porque essa riqueza só vive na mente dos que a ela aludem. Aguardavam de mim a
confissão de que era dono de um património apreciável. Ora se eu tenho o dever
de provar os direitos que alego, já não sou capaz de declarar bens fabulosos, que
ninguém arrola nem é capaz de dizer onde se encontram. Façam-no, e eu lhes
prometo que não tardarei em ir buscar essa fortuna escondida.
Há, em S. Miguel,
quem suponha que o motor desta imensa e complexa pugna se reconduz a rixas
geradas em inventário para partilha judicial de uma herança. É a imagem fiel
dos erros que podem viciar a análise que fazemos sobre o agir dos outros,
sempre que nos domina a maldita cupidez do oiro, esse metal luzente que
deslumbra a vista, ofusca a mente e envenena o coração. Esta impressão singular
passou de fora para dentro dos Tribunais, levada por misterioso e enganador
correio, mais enganador que misterioso. Quem tiver um mínimo de agudeza,
depressa verá que eu pleiteei, antes como agora, não para enriquecer, mas à procura
de dinheiro, que era meu, o suficiente que pagasse os custos do combate por uma
causa que me transcende.
As censuras, que
tantas vezes levanto contra os excessos que me atingem, mais que um direito,
constituem um dever. Se nenhum projecto eu tivesse, admito que poderia ser
bastante meritório sofrer calado e quieto o tratamento brutal de que sou
vítima. Porém, o sonho que alimento há mais de catorze anos, dirige-se à
instituição de uma Fundação. Essa Fundação destina-se a levar socorro aos
doentes em fase terminal; ser apoio para mulheres em risco de abortar, e mães
que queiram cuidar de seus filhos, a tempo inteiro, sem poder fazê-lo porque um
só salário não chega para sustento do agregado familiar; por último, soar em
tribunal como voz dos que a não têm por carência de meios económicos. Levará o
nome de meu Pai: será o tributo da lealdade que, como filho, lhe devo. Dentro
do possível, procurará ser ainda o abraço que lhe faltou à hora da morte, e que
fui impedido de lhe dar pela acção criminosa de uns quantos que por aí se
passeiam e se chamam seus filhos.
Mantenho a
convicção de que me venho defendendo, por um modo que, conforme já sustentei, é
relativamente brando. E de que me defendo eu? --- Acabei de aflorar esta
matéria: defendo-me de uma agressão actual, que se prolonga no tempo, se mostra
concertada e, na qual, os seus autores só mudam porque se sucedem uns aos
outros.
Procurei
salvação em sede própria --- os Tribunais. Que lucrei com isso? --- O resultado
tem sido este: atrasos; incidentes; custas ditadas com fundamentos que são
autênticos caprichos; omissão de diligências úteis à descoberta da verdade
material, uma delas quanto ao que pode ter sido uma tentativa de homicídio
exercida contra mim; distribuições de processos que desafiam a lei das probabilidades;
um conhecimento oficioso a actuar quando devia e quando não devia; deturpações
da matéria de facto; notificado de que no passivo do arguido não entra o que
ele despende em juízo; condenado uma vez por facto de terceiro, e noutra
ocasião sem ter sido constituído arguido; decisões obrigando os meus patronos a
viajarem escusadamente até S. Miguel; recusas em custear as minhas despesas de
deslocação a S. Miguel, com o MP promovendo que eu viajasse a crédito, sem me esclarecer
como pagar depois a passagem aérea; despachos judiciais indeferindo a mesma
pretensão, um deles sem ouvir testemunhas que dariam fé da minha insuficiência
económica e o outro com notório falseamento do que aleguei, pondo-me a comer à
razão de €15,00 por mês, o que nem na cozinha económica se consegue, e qualquer
criancinha do ensino básico sabe que, em cantinas subsidiadas pelo Estado,
também não chega; nulidades insanáveis ocultadas; prejudicado, em altíssima
instância, por dois casos julgados formais, que foram contraditórios; um
recurso perdido, com todas as consequências legais, porque o Tribunal
Constitucional arbitrariamente não conheceu do seu objecto; enfim, estas são algumas
das pedras preciosas encastoadas numa coroa que me pesa muito porque não é
pouco o que me custa em dinheiro e amargura. De todo o cortejo de desmandos e
de temerárias ousadias contra a pureza das leis, que me amolgaram económica e
animicamente, é um pálido resumo o que aqui ofereço. Mas tudo isto que revelo e
o que está por relatar, não fugirei a provar se a tanto for intimado.
Durante
larguíssimo tempo, olhei severamente aqueles Tribunais onde se julgam os
chamados crimes de guerra. Os que ali respondem são os vencidos e, na bancada
reservada aos Juízes, só se sentam os do bando vitorioso. Contudo, o dobrar dos
anos e um reflectir mais aturado corrigiram-me: esses Tribunais têm o mérito
assinalável de nos mostrar que imparcialidade, no âmago do conceito, é
característica que não existe no seio da Judicatura. Não existe ali, nem se
encontra em parte alguma.
Mas regressando
ao domínio que, neste momento, nos há-de preocupar, isso também não constitui
obstáculo a uma decisão equitativa. No dia em que se formasse um Tribunal
imparcial, nesse mesmo dia ele deixaria de ter sentido. Pouca ou nenhuma falta
faz, invocar o caso extremo da guerra para compreender que a imparcialidade
requer do julgador uma ascese apuradíssima, apenas viável se a sociedade, à sua
volta, fosse também ela um corpo sem mancha. Seria o Paraíso, onde se acabam
todos os litígios porque aí é a Caridade que impera. No mundo que nos é dado
viver, o que há de reprovável na administração da Justiça, não é propriamente
que os Magistrados estejam sujeitos a influências endógenas e exógenas, que
inevitavelmente actuam e os condicionam. Isso, quanto a mim e como venho
dizendo, é uma fatalidade. Grave, realmente condenável, é quando esses
Magistrados se movem por favor, ódio, dádivas ou presentes, e ainda se,
conscientemente, decidem contra direito. Isto tem nome --- é denegação de
justiça e prevaricação. Constitui crime. E, um após outro, arrastaram-me até
aqui.
Sempre que os
poderes públicos falham na protecção devida aos particulares, devolve-se a
estes, por lei natural, o direito de legítima defesa. E se o incumprimento dos
órgãos competentes, mais do que falta de tutela dos interesses daqueles que
clamam por Justiça, se converte numa perseguição inequivocamente agressiva,
como largamente tem sucedido comigo, que espanto pode causar que os lesados por
esse modo usem de meios nem sempre institucionais? Quando nos vemos diante de
um quadro onde já nem sequer o Direito é aplicado, por incúria ou por maldade
daqueles a quem incumbe fazê-lo, será razoável acreditar que esses
prevaricadores voltem a pisar os trilhos da Justiça? --- Duvido sinceramente
que se possa responder afirmativamente!
A sociedade
portuguesa padece de um imenso mal: as classes de cujos grémios saíam as
figuras de proa na vida nacional, por vezes sem outra explicação mais que não
fosse a que tem subjacente um infeliz fenómeno de inércia, classes que davam os
elementos politicamente dirigentes e economicamente dominantes, essas classes
extinguiram-se! A tragédia, a falar verdade, não está certamente aqui. O que
nos deve afligir é a carência de qualidades naqueles que vieram ocupar os seus
postos: só não merecem nota de absoluta nulidade, porque o nada não existe. No
universo da administração da Justiça é onde isso se torna mais chocante e
inquietante: aí, o mal assume proporções assustadoras porque sem dúvida é, como
mais que uma vez lhe tenho chamado, aquele ádito sagrado onde os povos
depositam a sua esperança de uma ordem justa, e que olham como paládio das suas
liberdades e garantias.
No meio do
desacerto, a que se chegou, é-me completamente indiferente a sorte que possa
ter. Nem esperem ouvir de mim qualquer pedido de clemência, porque só é
clemente quem conhece a Justiça. E, a avaliar pelos precedentes, já não sei a
quantos Tribunais de Portugal restará ainda a noção do que esse valor significa!
Temo que serão poucos, muito poucos mesmo. Se eu tiver a sorte de estar diante
de um desses, também será desnecessário que grite por clemência, porque não há
Justiça onde não houver misericórdia, e só com misericórdia se realiza Justiça.
Caso seja o Tribunal, que me julga, um dos últimos que ainda guardam intacta a
antiga honra da Magistratura Portuguesa, impoluta como poucas segundo reza a
fama, se for um desses, então certamente alcançarei Justiça. Portanto, será
supérfluo o pedido de clemência onde já reina a Justiça.
De resto, há
outra razão pela qual não grito por clemência: a minha consciência não me acusa
de nenhum acto imoral, e a observância da ética é a minha maior preocupação.
Posso escutar e até seguir a voz de varões doutos e íntegros; mas não recebo
lições de um sistema que é subversão dos mais sagrados valores espirituais, e
negação violenta de interesses materiais fora de toda a dúvida.
A situação
nacional, desde as altas esferas do poder até ao mais rasteiro do quotidiano, é filha da traição, de uma
grande traição, a mais negra e feia traição que já se abateu sobre a terra
portuguesa. Nada me podem ensinar os
campeões desta traição e da miséria moral que a acompanha, mesmo que eu, falido
de brios ou perdido o juízo, quisesse aprender com eles. É que os códigos de
Direito não constituem os principais elementos estruturantes do carácter de uma
pessoa, até quando as leis são reflexo do que há de positivo e saudável no povo
onde vigoram. Num plano ideal, é o sentimento jurídico que cria a lei e nunca o
contrário. Agora que a iniquidade institucional veio dar o tom ao comum do
nosso viver, pouco valor encontro nas leis que nos regem. Com efeito, o sentido
da virtude e da honra, só a doutrina religiosa e a moral doméstica são capazes
de o incutir. Era no seio da família, nas palavras com que as Mães embalavam
seus filhos, que essa catequese actuava desde a mais tenra idade. Mas a
família, feita pedaços pelo divórcio, confundida nas uniões de facto,
desfigurada nas parelhas homossexuais, muitas vezes açougue de carne humana
inundado pelo sangue derramado no aborto, e também a família, sem consciência e
sem pudor, capaz das mais baixas vilezas, como é exemplo aquela à qual teimam
em associar-me, essa já não é a família como Cristo manda.
Antes de
terminar, seja-me permitida uma rápida excursão por terrenos da teologia, que é
afinal o catecismo que procuro seguir:
Não me declaro
contrito pelo que fiz desde o início da tristíssima história que aqui me
trouxe. Confessar arrependimento, pressuporia que me reconhecia culpado. Ora, a
este respeito, já disse o suficiente: nem a acusação, à qual respondo, se funda
em qualquer crime, como julgo demonstrado pelo que aleguei no princípio desta
minha defesa; nem será curial ignorar quanto está para trás das palavras que
acompanharam o simples envio de umas meias, facto ao qual a acusação atribui
dimensões de uma injúria que não existiu.
Bem feitas as
contas, o prejudicado tenho sido eu como largamente transparece do que venho
desenvolvendo. Não tenho, pois, desculpas a apresentar. Mas também não procuro
exercer represálias sobre quem quer que seja. É um propósito que nunca coube no
meu coração, e que a minha inteligência abomina. Se eu for tão desventurado que
um dia se desvaneça a moral na qual me formei, espero ao menos que não se
apague a luz da minha razão, e consequentemente me mantenha capaz de continuar
a ver que a vingança é fria, nada produz e tem absolutamente de ceder lugar ao
perdão.
Quando a
religião prega a necessidade de pôr em prática esta virtude, enuncia um
princípio de transcendente sabedoria. De facto, não há compensação para a
ofensa recebida, se abafarmos o perdão. Nenhuma injúria, física ou moral,
encontra satisfação plena a troco de uma indemnização imposta ao culpado, por
mais volumosa que seja. Sempre fica algo por pagar. Só o perdão pode preencher
esse vazio. É claro que isto não anula o direito a uma justa reparação (2),
pelo que, sem confundir-se com a pena de Talião, se torna manifesta a
admissibilidade da luta em defesa dos legítimos interesses do ofendido.
Contudo, essa acção só é perfeitamente remuneradora com o suprimento do perdão
(3).
O lesado nos
seus direitos, que se declara integralmente compensado a partir do momento em
que o prevaricador paga pelo dano provocado o montante que os Tribunais
fixarem, confessa tacitamente que os seus bens, mesmo os mais valiosos, se
permutam a troco do castigo infligido ao devedor da reparação. Demonstra com
isto que não houve ofensa, mas sim algo equiparável a um negócio livremente
celebrado e que até podia ser prévio à ocorrência geradora desse ressarcimento.
Sucede, porém, que se torna razoável duvidar da validade desse negócio, porque
não é líquida a licitude do seu conteúdo. Mas isso é outra questão. Antes, o
que logo resulta é que nunca se alcançará paridade entre punição e ofensa, pelo
que nenhuma acção humana, seja prisão, indemnização por dinheiro, ou as duas
coisas juntas, nenhuma sanção punitiva contra o causador do mal, insisto, bastará
para fazer regressar a vítima ao estado em que se achava antes da lesão sofrida.
Pergunte-se à
mulher violada se recupera o equilíbrio com a paga da indemnização ordenada por
tribunal; procure-se saber se os pais de menor desviado para a prática de abuso
sexual, se dão por compensados quando recebem o dinheiro que o criminoso é
condenado a entregar; apure-se, também, se o proprietário roubado em bens de
inestimável valor afectivo se dá por satisfeito com a quantia que recebe do
ladrão, em paga do que foi subtraído e cujo rasto se perdeu; investigue-se, por
fim, se a vítima de injúrias encontra conforto na remuneração monetária. Se
responderem que sim, se declararem que se sentem plenamente reintegrados na
situação em que estavam, então eu direi que essa mulher não foi violada, mas
sim que se prostituiu; esses pais nada sofreram com a desgraça do filho, porque
o venderam; o dono dos bens roubados não foi assaltado, visto que alienou a
título oneroso aquela parcela do seu património; e o ofendido pelos insultos
não tem de se queixar, uma vez que trocou honra por uns cobres.
A História --- e
aqui já interfere a Fé porque agora falo como católico --- só regista um caso
em que o pagamento foi equivalente ao dano causado: refiro-me, como é bom de
ver, ao sacrifício do Calvário. Uma ofensa infinita, porque feita a Deus, tinha
de ser expiada de forma também infinita. É a única vez, única e irrepetível, em
que houve uma correspondência total, porque o pagador foi o próprio Deus --- a
teologia chama-lhe mérito ex toto rigore
iustitiae. Se descontarmos isto, nenhuma outra penitência realizada pelos
mortais, por maior dimensão e intensidade que tenha, chega para apagar os
pecados que diariamente todos cometemos: salva-nos a misericórdia alcançada
naquele momento em que foi dada satisfação integral pela nossa dívida!
Perdoar, há
muito tempo que perdoei. Perdoei logo que começou este desaforo. Mas não desistirei
de alcançar o reconhecimento de que, ao longo deste tormentoso combate de
catorze anos, a razão esteve do meu lado. Até atingir esse objectivo,
continuarei a lutar!
Joaquim Maria
Cymbron
- D.1,1,1 pr.
- Cfr. João Paulo II --- Diues in Misericordia, VII, 14.
- Cfr. Sl. 142, 2.
JMC

2 comentários:
Tenho uma enorme honra em ser seu amigo, Joaquim Maria!
Obrigado por tão lúcido e nobre documento.
Cuidado, João! Olhe que eu é que tenho fama de exagerado.
Um abraço de agradecimento porque sei que é sentido o seu comentário.
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