Toreador

Não é difícil perceber a razão pela qual se insere, aqui, uma das mais famosas árias do panorama operático --- https://www.youtube.com/watch?v=fOxDzDyLEMQ

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

VAMPIRISMO

P. 201/05.5 TAPDL
2.º Juízo
Tribunal Judicial da Ribeira Grande


M. ma Juíza de Direito
 

JOAQUIM MARIA BOTELHO DE SOUSA CYMBRON, condenado nos autos à margem referidos,
 

VEM DIZER:


  1. O MP, em processo penal, tem a posição e atribuições que lhe são conferidas por lei (CPP art. 53.º).
  2. É claro que isto não retira ao Ex. mo Procurador, junto desse juízo, a responsabilidade pelas gravíssimas falhas que recheiam a resposta de fls. 549 e s. dos presentes autos.
  3. Mas, em cada tribunal, o soberano é o Juiz.
  4. Portanto, a culpa principal dos atropelos que o condenado sofreu neste processo, pertence a V. Ex.ª, que exerce o máximo poder nessa instância.
  5. A iniquidade vem-se desenhando desde que foi recebida a acusação.
  6. E culminou no despacho de fls. 489 e s.!
  7. Toda a acção de V. Ex.ª é uma sucessão de atentados, a deixar quase na penumbra a malícia que a ofendida nos autos derramou abundantemente, em prejuízo do condenado.
  8. Há muito tempo que o condenado encontrou explicação para isto: afinidade de bossas!
  9. Como foi dito a outra Juíza (uma terceira, mas que não esgota o número das prevaricadoras), o condenado tem-se privado quer do que há de mais sagrado para a sua sensibilidade de filho, que deseja sufragar as almas de seus Pais, quer dos mais prementes cuidados com a própria saúde física.
  10. Não dá um passo fora de Coimbra; não frequenta espectáculos; e não se gasta por cafés.
  11. Depois disto, culpar uns míseros códigos ou um electrodoméstico pela penúria do condenado (quando essas despesas andam perdidas num rol extenso e, sobretudo, com verbas muito mais elevadas), encontrar ali a causa para o não pagamento de uma multa, é de uma mesquinhez que avilta os seus responsáveis.
  12. O condenado não se dispõe a ficar sujeito aos humores biliosos de uns quantos hierofantes do Direito, sevandijas de motivos inconfessados, vivendo o pavor da delação de factos estigmatizantes, e alguns deles até infamantes, com que a falta de carácter do advogado Melo Bento os ameaça.
  13. Por muito que lhe pese, Senhora Juíza, o mundo é suficientemente amplo, grandioso e belo para que os sentimentos de V. Ex.ª e de outros colegas o possam estreitar, apoucar ou desfear.
  14. Mas para quê esgrimir mais argumentos perante uma visão obtusa, carregada do fel que o peito de V. Ex.ª destila?
  15. Seria esforço vão!
  16. Concluindo: o condenado está reduzido à miséria, espoliado pelo comportamento daqueles que subverteram, por completo, a sua missão de administrar Justiça!


Joaquim Maria Cymbron

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