Toreador

Não é difícil perceber a razão pela qual se insere, aqui, uma das mais famosas árias do panorama operático --- https://www.youtube.com/watch?v=fOxDzDyLEMQ

terça-feira, 16 de abril de 2013

MEIAS 43/46

 
Contrariamente ao que é meu habito, não identifico o processo de que falo. A razão será conhecida mais tarde.
 
P. nnn
XXX
 
 M.ma Juíza de Direito
 
JOAQUIM MARIA BOTELHO DE SOUSA CYMBRON, arguido e condenado nos autos à margem referidos,
 
VEM EXPOR:
 
1.º
As custas processuais ficaram por pagar porque não havia bens desembaraçados.
 
 2.º
 
A prisão subsidiária foi suspensa porque o Tribunal da Relação de XXX julgou justificado o não pagamento da multa, embora tivesse subordinado essa suspensão ao cumprimento de 30 dias de trabalho em serviço de voluntariado.
 3.º
Esse trabalho só começou quando encontraram uma instituição particular de solidariedade social, onde o condenado iria realizá-lo, depois de se ter negado a fazê-lo em organismos do Estado.

 4.º
 
Os 30 dias de trabalho foram convertidos em 240 horas, das quais o condenado só cumpriu 176 horas por entender que estava preenchido o mínimo que o dispensava de prisão subsidiária.

 5.º
Ao fim de muita controvérsia, em que novamente se falou de cumprimento de prisão subsidiária, prisão que o condenado não temia, foi decretada a extinção da pena.
 
 
CONCLUSÕES:
  1. Custas não pagas!
  2. Multa não paga!
  3. Decisão de prisão subsidiária substituída por serviço de voluntariado!
  4. Trabalho em instituições do Estado recusado pelo condenado!
  5. Tempo de trabalho realizado onde foi vontade do condenado efectuá-lo, e que este reduziu motu proprio de 240 para 176 horas!
  6. Alguma bulha desse lado, e prisão subsidiária volta a estar iminente!
  7. Pena finalmente declarada extinta!
 
Termos em que se envia um par de meias para compensar a larguíssima metade que o condenado não cumpriu: uma das meias é presente que ele faz a V. Ex.ª, Senhora Dr.ª XXX, que só não o mandou para a forca porque tal pena já não existe; a outra tem por beneficiária a queixosa nos autos, não contente com as sucessivas prevaricações cometidas em prejuízo do condenado!
 
JUNTA: Um par de meias.
Joaquim Maria Cymbron