Toreador

Não é difícil perceber a razão pela qual se insere, aqui, uma das mais famosas árias do panorama operático --- https://www.youtube.com/watch?v=fOxDzDyLEMQ

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

O FANDANGO NÃO PÁRA

 
P. 404/09.3 TARGR
3.º Juízo Criminal
Vara de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra
 
 
M.ma Juíza de Direito

 
JOAQUIM MARIA BOTELHO DE SOUSA CYMBRON, arguido nos autos à margem indicados, notificado do despacho de V. Ex.ª sobre o recurso de fls. 145 e ss.,

 
VEM DIZER:


  1. Este despacho está perfeitamente à dimensão do propósito desenhado naquele de que se recorreu (fls. 130 e s.).
  2. V. Ex.ª parece querer seguir as pisadas de outros magistrados e magistradas que tanto têm prejudicado o arguido.
  3. Mas qual a censura que merece o despacho, se até admitiu o recurso?
  4. O arguido reage porque V. Ex.ª fixou ao recurso efeito meramente devolutivo.
  5. Isto obrigará a reclamação, o que se traduz num acréscimo de despesas para o arguido.
  6. E porque acha o arguido que o recurso devia subir imediatamente, em separado e com efeito suspensivo do processo?
  7. Esses fundamentos serão expostos em sede própria.
  8. Enunciá-los aqui seria trabalho vão.
  9. Porquê?
  10. Porque quem foi capaz de verter tantos e tais desatinos como os que V. Ex.ª produziu, em tão curto espaço de tempo, está impedido de ver a força da impugnação.
  11. E se não foi por inépcia, então moveu-se por malícia, o que sendo moralmente pior, na ordem nua e crua dos factos verificados, vem a dar no mesmo.
  12. Em suma: a decisão de V. Ex.ª castiga duramente o arguido.
  13. Barbaramente, quase se poderá dizer!
  14. Com efeito, só o puro cinismo tem o atrevimento de afirmar que não existe pena de morte em Portugal.
  15. Formalmente, ela não está prevista.
  16. Mas a aplicação, que se faz do direito, pode conduzir ao mesmo resultado.
  17. Multas daqui, custas de acolá, com taxas de justiça pelo meio, tudo isto cozinhado conforme se sabe, arrasta as partes a dispêndios escusados e acaba por atolá-las na miséria.
  18. Essa miséria, mais ou menos negra, é susceptível de causar a morte.
  19. Aos comportamentos, que levam a este desfecho, o arguido recusa-se a chamar-lhes jurisprudência, pelo muito respeito que lhe merece o poder judicial, o que é diferente de alguns que o exercem e de que V. Ex.ª, tristemente, se está a revelar como exemplo.

Joaquim Maria Cymbron

terça-feira, 28 de setembro de 2010

O NOVO PINHAL DA AZAMBUJA

 
Neste curtíssimo documento, que se refunde com ajustamentos impostos por alterações produzidas no cenário da época em que foi editado pela primeira vez --- 3 de Dezembro de 2005 ---, logo se transmitiu que seria mero anúncio de muito mais que se projectava dar a lume, denunciando as torpezas da geração maldita. O que se verificou!
 A sua difusão foi feita através de fax, o que a tornou bastante mais limitada do que era vontade do autor. Foi, contudo, suficientemente eficaz para levar à exasperação o então patrono dos aqui denunciados, o qual disse, a quem o quis ouvir, que não se iria queixar, mas que não deixaria de tomar vingança do autor do escrito que aqui se insere.
 A 28 de Março de 2006, o autor era atropelado em Coimbra. Hoje, encontra-se em condições de fazer prova da ligação dos dois eventos: ameaça e tentativa de homicídio.
Do que não se lembrou aquele patrono foi da velha sentença de que há homens que não se matam por metades.
Na verdade, o fecho de contas está por chegar!


O novo pinhal da Azambuja não se explica, sem aludir à geração maldita.

A geração maldita é o enxerto infeliz no tronco de uma família, outrora ilustre, mas que, trazida ao tempo presente, não passa de uma horda. Alguns dos que a constituem podiam estar já sob o peso da acusação de feios crimes, se não fora a imobilidade dos meios jurisdicionais da comarca, onde realizam as suas sinistras proezas. Casos há em que esta passividade, que é um autêntico lavar de mãos, preenche o tipo legal de crime p. p. no CP art. 369.º e deixa porta aberta à suspeita de haver corrupção de alguns magistrados (1). A favor destes, só uma hipótese: o vir a obter-se prova da prática do crime p. p. no CP art. 155.º, n.º 1, al. c).

Por outro lado, o título escolhido também não se compreende se não se fizer referência àquilo que ficou conhecido como o pinhal da Azambuja.

O pinhal da Azambuja formava um recanto do velho Portugal, infestado de salteadores com clavina aperrada ao peito de quem ali caía. O novo deu em ser mais refinado. Nele, já não se ataca à mão armada: o desgraçado, que não se precata, vê a sua fazenda voar para as mãos daqueles que, até hoje, vão gozando de impunidade total. O resultado é o mesmo!

Onde está ele, esse novo pinhal?

Começaram por ser três os seus centros de gravidade, estando agora reduzidos a dois: A C CYMBRON, SA (2); BORGES DE SOUSA, L. da (3); e MELO, L. da, sociedades comerciais com sede na cidade de Ponta Delgada.

Mas são estas as criminosas? --- Não, por certo! As sociedades comerciais, na qualidade de pessoas colectivas, são o reflexo do seu substrato humano, daquele que tem capacidade para influir nas deliberações tomadas. Nem o facto de a lei, em casos muito isolados, lhes atribuir responsabilidade penal, anula o que foi dito.
 
Os culpados são, então, os accionistas e sócios daquelas duas sociedades? --- Pois são! Todos? --- Todos, menos obviamente o lesado por tão censuráveis manejos!

E não têm nome os prevaricadores? --- É claro que sim!

Por ordem de entrada, no palco deste mundo, aqui vão as suas graças:

Vicente Borges de Sousa;
Albano de Oliveira Cymbron;
Helena Botelho de Sousa Cymbron Monteiro da Silva;
Ana Maria Botelho de Sousa Cymbron;
Sónia Passos de Barros Borges de Sousa;
Catarina Lebens Cymbron.

São estes os assaltantes que se riem da lei e mofam da justiça (4). A qual, repita-se, não mostra vontade de lhes tocar.

Seis nomes, que são outros tantos poços de ganância, esquecidos de que não há património material bastante que pague a honradez. Seis nomes prenhes de bazófia, enfatuados das camarilhas da prosápia, exibicionistas de pergaminhos cediços.

Janotas de fidalguias e linhagens, são impotentes para sentir como só a virtude confere nobreza e que se uma genealogia é apreciável, enquanto vínculo de obrigações, de nada vale como depósito de títulos caducos e bafientos.

Impiedosos, quando os ventos sopram de feição, mas sem qualquer grandeza na adversidade, têm bravatas com o fraco e rastejam diante do poderoso. São cegos caminhando direitos ao abismo, deixando-se levar por um advogado néscio, criatura amoral, exemplar acabado e protótipo do quarto grupo em que se pode dividir o género humano (5).

Reles comediantes num circo de vaidades e do elogio mútuo, servidos por um cortejo de afinidades maçónicas ou paramaçónicas, colhem com uma das mãos o aplauso, ao mesmo tempo que a outra vai ferir alguém.

São delinquentes perversos ou têm a imputabilidade diminuída? Esta questão, que faria talvez as delícias de um espírito lombrosiano, com toda a facilidade se resolve do modo mais simples: «(...) o ódio dos fracos é inextinguível: é a única força, a energia tenebrosa, que lhes deu a natureza.» (6)


Joaquim Maria Cymbron

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  1. Desde então, a crise agravou-se.
  2. Ao tempo, mera sociedade por quotas. Porém, ali continuam a acoitar-se alguns dos malfeitores, porque outros debandaram. Enumeram-se os actuais: Presidente, Vice-Presidente e duas vogais do Conselho de Administração, que figuram na lista do texto, poucas linhas abaixo.
  3. Fundida, entretanto, na primeira.
  4. A quadrilha tinha mais três membros: Augusto Botelho de Sousa Cymbron, figura das mais complexas de qualquer quadro mental patológico, e visceralmente mau; José Manuel Botelho de Sousa Cymbron, talvez o único destituído de um fundo perverso, mas surpreendendo continuamente pela pouca ou nenhuma claridade de definição própria, o que, ipso facto, também o torna nefasto e merecedor de ser combatido; por fim, Margarida Botelho de Sousa Cymbron, alguém que se revolve no pó e na lama dos caminhos da moral. Depois da saída destes, o bando agregou um novo elemento, referido em último lugar na lista apresentada.
  5. Para os menos versados em questões de teologia e de antropologia, esclarece-se que a humanidade se reparte por três categorias. Assim, segundo uma escala ascendente, temos: na primeira, cabem os malvados; a segunda abrange o comum das pessoas; e a terceira está reservada para as almas de eleição --- são os heróis e os santos. A este quadro, junta-se agora mais uma divisão --- a daqueles que estão fora de toda a qualificação: aí se inclui o advogado Carlos Melo Bento.
  6. Camilo Castelo Branco --- O Bem e o Mal , XI.
JMC