P. 404/09.3 TARGR
3.º Juízo Criminal
Vara de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra
M.ma Juíza de Direito
JOAQUIM MARIA BOTELHO DE SOUSA CYMBRON, arguido nos autos à margem indicados, notificado do despacho de V. Ex.ª sobre o recurso de fls. 145 e ss.,
VEM DIZER:
- Este despacho está perfeitamente à dimensão do propósito desenhado naquele de que se recorreu (fls. 130 e s.).
- V. Ex.ª parece querer seguir as pisadas de outros magistrados e magistradas que tanto têm prejudicado o arguido.
- Mas qual a censura que merece o despacho, se até admitiu o recurso?
- O arguido reage porque V. Ex.ª fixou ao recurso efeito meramente devolutivo.
- Isto obrigará a reclamação, o que se traduz num acréscimo de despesas para o arguido.
- E porque acha o arguido que o recurso devia subir imediatamente, em separado e com efeito suspensivo do processo?
- Esses fundamentos serão expostos em sede própria.
- Enunciá-los aqui seria trabalho vão.
- Porquê?
- Porque quem foi capaz de verter tantos e tais desatinos como os que V. Ex.ª produziu, em tão curto espaço de tempo, está impedido de ver a força da impugnação.
- E se não foi por inépcia, então moveu-se por malícia, o que sendo moralmente pior, na ordem nua e crua dos factos verificados, vem a dar no mesmo.
- Em suma: a decisão de V. Ex.ª castiga duramente o arguido.
- Barbaramente, quase se poderá dizer!
- Com efeito, só o puro cinismo tem o atrevimento de afirmar que não existe pena de morte em Portugal.
- Formalmente, ela não está prevista.
- Mas a aplicação, que se faz do direito, pode conduzir ao mesmo resultado.
- Multas daqui, custas de acolá, com taxas de justiça pelo meio, tudo isto cozinhado conforme se sabe, arrasta as partes a dispêndios escusados e acaba por atolá-las na miséria.
- Essa miséria, mais ou menos negra, é susceptível de causar a morte.
- Aos comportamentos, que levam a este desfecho, o arguido recusa-se a chamar-lhes jurisprudência, pelo muito respeito que lhe merece o poder judicial, o que é diferente de alguns que o exercem e de que V. Ex.ª, tristemente, se está a revelar como exemplo.
Joaquim Maria Cymbron
Sem comentários:
Enviar um comentário