Se não é o mais curto texto que coloquei neste blogue, por perto anda. De qualquer modo, contém o suficiente para o que eu quero transmitir. Depressa se verá a razão pela qual o digo!
«O
ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa Vaz das Neves, acusado de
corrupção e abuso de poder em processo-crime, alegou hoje em inquirição no
Conselho Superior da Magistratura "não se justificar qualquer processo disciplinar"
contra si.»
Este é o cabeçalho de uma notícia publicada no Sapo 24, a 04MAI21 17:57
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PALAVRAS PRÉVIAS:
Como facilmente se acreditará, ignoro os autos a que
se refere o Sapo 24. Por isso, vou passar a matéria de
facto que conheço a fundo: uma larga história que, independentemente da
verdade desta notícia, apresenta laços que atam o que eu tenho vivido ao que
aqui é transmitido.
Fixados estes limites, trato de acrescentar umas curtíssimas linhas, cujo conteúdo estou disposto a provar nas competentes instâncias judiciais, se para o efeito for demandado.
DIRECTO AO ASSUNTO:
1. Não me espantará vir a saber que o Venerando
Desembargador Luís Maria das Neves, se não carrega as culpas pelos factos
concretos que o chamaram ante o Conselho Superior da Magistratura,
está atolado, dos pés à cabeça, num lodaçal de outras graves violações da lei.
2. Afirmo-o de consciência absolutamente tranquila e,
como acima escrevi, apto a dar conta imediata das palavras que profiro.
3. É um conhecimento de causa que nasce num passado de
20 anos de sofrimento e que, contra tudo o que é ético, promete continuar.
4. O potro de tortura instalou-se onde menos eu
desejava vê-lo: na ilha de S. Miguel; os algozes, esses partem do território
continental!
5. O patamar superior ao de S. Miguel era e é o
do Tribunal da Relação de Lisboa.
6. Se a defesa dos meus interesses caía na alçada do
Venerando Desembargador Luís Maria das Neves, o estilo – do qual S. Miguel dava
o mote – mantinha-se quando não era refinado.
7. As ligações deste Magistrado a um advogado da ilha
de S. Miguel, criatura amoral, de nome Carlos Melo Bento – também
conhecido por Conde de Benavente, título recebido, em Espanha, com
honras de grandeza inmemorial – essas pontas, repito, facilitavam a ambos a
tarefa.
CONCLUINDO:
8. É óbvio que tudo, quanto aqui aponto, se
dirige apenas a alguns magistrados de ambas as carreiras – judicial ou a do
Ministério Público – que, há duas décadas bem contadas, me vêm
atormentando, criando risco de morte muito possível.
9. Ao mesmo tempo, como ficou bem explícito nesta resumida peça, declaro-me às ordens da Procuradoria-Geral da República para o que, naquele órgão, forem servidos ouvir-me, porque muito tenho para pôr a descoberto no campo da prevaricação criminosa, levada a cabo por um avultado número de magistrados que passaram por Ponta Delgada, restando ainda por lá um magistrado e uma magistrada desse tão ruim grupo.
10. No aspecto disciplinar, algo há também para
denunciar junto do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho
Superior do Minsitério Público, neste âmbito visando não só quem já passou por
S. Miguel, mas ainda outros que ali continuam.
Joaquim Maria Cymbron
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