P. 201/05.5 TAPDL
2.º Juízo
Tribunal Judicial da Ribeira Grande
M. ma Juíza de Direito
JOAQUIM MARIA BOTELHO DE SOUSA CYMBRON, condenado nos autos à margem referidos,
VEM DIZER:
- O MP, em processo penal, tem a posição e atribuições que lhe são conferidas por lei (CPP art. 53.º).
- É claro que isto não retira ao Ex. mo Procurador, junto desse juízo, a responsabilidade pelas gravíssimas falhas que recheiam a resposta de fls. 549 e s. dos presentes autos.
- Mas, em cada tribunal, o soberano é o Juiz.
- Portanto, a culpa principal dos atropelos que o condenado sofreu neste processo, pertence a V. Ex.ª, que exerce o máximo poder nessa instância.
- A iniquidade vem-se desenhando desde que foi recebida a acusação.
- E culminou no despacho de fls. 489 e s.!
- Toda a acção de V. Ex.ª é uma sucessão de atentados, a deixar quase na penumbra a malícia que a ofendida nos autos derramou abundantemente, em prejuízo do condenado.
- Há muito tempo que o condenado encontrou explicação para isto: afinidade de bossas!
- Como foi dito a outra Juíza (uma terceira, mas que não esgota o número das prevaricadoras), o condenado tem-se privado quer do que há de mais sagrado para a sua sensibilidade de filho, que deseja sufragar as almas de seus Pais, quer dos mais prementes cuidados com a própria saúde física.
- Não dá um passo fora de Coimbra; não frequenta espectáculos; e não se gasta por cafés.
- Depois disto, culpar uns míseros códigos ou um electrodoméstico pela penúria do condenado (quando essas despesas andam perdidas num rol extenso e, sobretudo, com verbas muito mais elevadas), encontrar ali a causa para o não pagamento de uma multa, é de uma mesquinhez que avilta os seus responsáveis.
- O condenado não se dispõe a ficar sujeito aos humores biliosos de uns quantos hierofantes do Direito, sevandijas de motivos inconfessados, vivendo o pavor da delação de factos estigmatizantes, e alguns deles até infamantes, com que a falta de carácter do advogado Melo Bento os ameaça.
- Por muito que lhe pese, Senhora Juíza, o mundo é suficientemente amplo, grandioso e belo para que os sentimentos de V. Ex.ª e de outros colegas o possam estreitar, apoucar ou desfear.
- Mas para quê esgrimir mais argumentos perante uma visão obtusa, carregada do fel que o peito de V. Ex.ª destila?
- Seria esforço vão!
- Concluindo: o condenado está reduzido à miséria, espoliado pelo comportamento daqueles que subverteram, por completo, a sua missão de administrar Justiça!
Joaquim Maria Cymbron
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