P. 543 /06.2 TAPDL
5 .° Juízo
Ex.ma Procuradora-Adjunta
JOAQUIM MARIA BOTELHO DE SOUSA CYMBRON, arguido no processo à margem referido,
VEM DIZER:
- Tendo regressado aos presentes autos, o arguido deparou com um trecho de V. Ex.ª, que é verdadeiramente sublime.
- Aí se opunha V. Ex.ª ao mérito do recurso que o arguido interpôs (fls. 110 e ss.).
- Nesse trecho se lê que o arguido «poderia viajar em classe económica e iria pagar cerca de 255, 19 € de Lisboa ou Porto para Ponta Delgada e não os 433 €.» (fls. 124 dos autos ).
- Ao dizer «cerca de 255, 19 €», V. Ex .ª andou bem.
- É que, na altura, havia uma tarifa de € 257, 19 para residentes.
- Or a o arguido, como é sabido, vive em S. Miguel.
- E veio de excursão a Coimbra, onde se encontra só há trinta anos consecutivos, o que, convenhamos, até nem é muito tempo.
- Por isso, o mais curial seria que o arguido comprasse um bilhete de avião a sair de Lisboa ou do Porto, e desembarcasse em Ponta Delgada.
- Uma vez aí, sendo o arguido um notório habitante de S. Miguel, procuraria, junto das autoridades da freguesia da sua morada, o necessário para conseguir o estatuto de residente.
- Se não bastasse a evidência de viver o arguido nessa ilha, de imediato ele exibiria a peça que V. Ex.ª assina e o desfecho favorável seria instantâneo.
- Munido desse precioso título, o arguido prontamente adquiriria uma passagem aérea de ida e volta, a preço de residente, e voaria de S. Miguel até Lisboa ou Porto, para logo tornar ao arquipélago, a fim de responder em juízo.
- Terminado o julgamento, aproveitaria o regresso que lhe dava o bilhete comprado no continente, e voltaria para Coimbra, a retomar o passeio interrompido.
- Brilhante, Senhora Procuradora!
- Por isto, o arguido entende acabar como começou, após ter sido aberto inquérito nestes autos.
- Para quantos, por incompetência ou por malícia, ao longo da luta que aí se trava há quase dez anos e que, a avaliar pelos sinais que despede, mais parece ir ainda nos seus pródromos, a todos esses que, mais que julgar, executam o arguido, este limita-se a responder-lhes como Cambronne aos que o cercaram em Waterloo!
Joaquim Maria Cymbron
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Obs.: Este documento foi enviado ao TJPDL, a 22ABR09. O processo, de que era parte integrante, foi apenso ao P. 408/03.0 TBPDL. Dessa conexão, resultou a sentença que, pelo seu poder mortífero, bem se destacou entre outras de uma iniquidade violentíssima.
JMC
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